Economia & Negócios

Perfumes poderão ter isenção fiscal parcial em áreas de livre comércio

Agência Senado
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Projeto em tramitação na Câmara estende a isenção do imposto de importação (II) e do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a perfumes e produtos de higiene pessoal quando se destinarem ao consumo nas áreas de livre comércio. O autor da proposta (Projeto de Lei 2337/11), deputado Raul Lima (PSD-RR), argumenta que ela tem por objetivo igualar a tributação vigente nestas áreas àquela previstas para a Zona Franca de Manaus.

Raul Lima explica que “o decreto-lei [288/67] que criou a zona franca permite a entrada de perfumes estrangeiros com isenção, desde que para o consumo interno no local”.

Produtos

Pela proposta, terão direito à isenção dos impostos mencionados os seguintes produtos de higiene:

  • preparações para barbear;

  • desodorantes corporais;

  • preparações para banhos;

  • depilatórios;

  • desodorantes de ambiente;

  • preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes.

  • O benefício tributário terá vigência nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (AC); Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá e Santana (AP); e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).

    Tramitação

    A proposta terá análise conclusiva das comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

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