Política

Regularização tenta atrair associação


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A Prefeitura de Bauru vai tentar envolver lideranças comunitárias na ação que busca a regularização de imóveis. Apesar da vigência de uma lei que beneficia quem se regularizar, com isenção de taxas, a procura tem sido muito baixa. Pelo menos 75 mil imóveis contam com área construída divergente do projeto aprovado na prefeitura,

A lei municipal nº 6.152, que dispõe sobre a regularização dos imóveis perante a Prefeitura de Bauru, está em vigor desde o dia 5 de dezembro. Através dela, os proprietários de pelo menos 75 mil casas e prédios que possuem áreas construídas sem o registro de plantas no cadastro municipal, poderão fazer o seu registro sem o pagamento das pesadas multas.

A questão é que o benefício será concedido durante 12 meses, a contar da data da notificação da irregularidade pelos agentes de fiscalização municipal. As casas de até 140 metros de área construída, que formam a maioria dos prédios com problema, pagarão apenas uma taxa de R$ 50,00.

Se não fizerem a regularização dentro do prazo, os moradores voltarão a ser penalizados com mais de R$ 400,00 e ainda sofrerão fiscalização que estabelecerá prazo mínimo para regularizar. Ou seja, é melhor o cidadão aproveitar a lei agora.


Reunião dia 4

Mas como, ainda assim, a procura é mínima, a administração vai tentar massificar a ação pela regularização através das associações de moradores. Para fazer a lei chegar efetivamente aos munícipes interessados, a Federação da União das Associações de Moradores de Bauru e do Centro Oeste Paulista realizará no próximo dia 4 de fevereiro, na sede da Associação dos Aposentados de Bauru (rua Julio Prestes nº 1-58), uma reunião com os dirigentes das associações de bairros e com lideranças dos diferentes pontos da cidade.

"O principal objetivo é divulgar a lei e seus benefícios junto à comunidade dos bairros para que os proprietários dos imóveis não percam essa oportunidade de estar em dia com a Prefeitura sem o pagamento de pesadas multas" ? afirma o presidente da Federação, Jesus Adriano dos Santos.

Jesus lembra que a lei é abrangente e favorecerá muita gente, especialmente a população de baixa renda. Também destaca que espera para a reunião não apenas os dirigentes das associações de bairro oficialmente constituídas e no exercício do mandato. A ideia é que as lideranças se sintam em condições de levar as informações e passa-las aos moradores. Lá cada um receberá informações sobre o trabalho de regularização e em como proceder.

A lei nº 6.152 foi concebida para tentar resolver o problema imobiliário da cidade. Por isso, a vigência é limitada a um ano, período considerado suficiente para que os interessados tomem suas providências e passem à condição de contribuintes regulares. Além de reduzir o pagamento a R$ 50,00 para a maioria dos imóveis, ainda estabelece, no seu artigo 21, a gratuidade para os contribuintes com renda familiar de até um salário mínimo.

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