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Política Nacional de Mobilidade Urbana

Archimedes Azevedo Raia Jr.
| Tempo de leitura: 3 min

A Lei 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 3 de janeiro. Essa lei estabelece uma política, através de uma série de princípios, diretrizes e instrumentos que possibilitarão aos 5.565 municípios brasileiros planejar sistemas de transportes coletivos capazes de servirem à população.

A Política Nacional de Mobilidade Urbana procura unificar nacionalmente os conceitos associados com a acessibilidade, mobilidade, transportes - coletivo e individual -, os reajustes tarifários, dentre outros. Seu objetivo precípuo é investir mais e priorizar o transporte coletivo urbano, promovendo melhorias no acesso e deslocamento de pessoas e cargas, no âmbito dos municípios.

A PNMU oferece incentivos para que os sistemas de transporte coletivo, o transporte público e os transportes não motorizados sejam efetivamente priorizados em relação aos transportes individual, particular e motorizado.

Evidentemente que as diretrizes contidas na PNMU não são impositivas aos municípios, que possuem autonomia, garantida pela Constituição, na definição de arcabouços regulatórios em relação ao transporte urbano municipal.

A nova lei poderá ser tão importante para as cidades brasileiras como foi a Lei 10.257/2001, que criou o Estatuto da Cidade. O Estatuto trouxe uma série de instrumentos para que o gestor possa buscar o desenvolvimento urbano, tendo o Plano Diretor como instrumento fundamental, no interesse da cidade.

O Estatuto da Cidade, por outro lado, conferiu aos municípios a implementação de Planos Diretores participativos, estabelecendo uma série de instrumentos urbanísticos voltados ao combate à especulação imobiliária e na regularização fundiária dos imóveis urbanos.

Além de definir uma nova regulamentação para o uso do solo urbano, o Estatuto prevê a cobrança de IPTU progressivo para terrenos ociosos, a simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e a proteção e a recuperação do meio ambiente urbano.

Como já vem ocorrendo com os Planos Diretores, a União, através do Ministério das Cidades e outros órgãos de fomento, poderá também condicionar a liberação de novas verbas para projetos de transportes públicos municipais, ao desenvolvimento de planos fundamentados na Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Apesar dos inomináveis benefícios trazidos pela nova Lei, há algo a ser profundamente lamentado. A presidente Dilma vetou o dispositivo (Art. 8, § 1º e 3º) que condicionava a concessão de benefícios tarifários à previsão em lei da origem dos recursos para seu custeio. Isto significa que o subsídio cruzado, tende a permanecer.

Este subsídio, considerado uma grande injustiça social, impõe ao pobre trabalhador de baixa renda o pagamento de isenções e gratuidades dadas a grupos e classes sociais: estudantes, carteiros, policiais, agentes públicos, desempregados, empregadas domésticas, idosos, etc. É um processo de distribuição de renda invertido.

As isenções e gratuidades fazem com que as tarifas sejam ainda mais caras dos que deviam, penalizando e afastando do acesso ao transporte coletivo, as classes mais carentes da sociedade. A presidente Dilma perdeu excelente oportunidade de resgatar um problema crônico do transporte público urbano no Brasil.

Fica, ao menos, a expectativa de que os municípios possam fazer uso tanto do Estatuto das Cidades quanto da PNMU na construção de cidades melhores de se viver, cidades sustentáveis.

O autor,Archimedes Azevedo Raia Jr., é engenheiro, mestre e doutor em Engenharia de Transportes pela USP, professor, pesquisador, coordenador do Núcleo de Estudos em Trânsito, Transportes e Logística da UFSCar. E-mail: raiajr@ufscar.br

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