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?Fraude dos pontos? atinge a CNH

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Quem mente ao transferir uma multa de trânsito para o nome de outra pessoa ? e também quem aceita assumir a notificação no lugar do motorista infrator ? deve ficar atento. Somente no ano passado, a Polícia Civil instaurou 27 inquéritos para apurar fraudes na transferência de autuações em Bauru, uma média de dois processos por mês.

Na maioria dos casos, os réus são cidadãos comuns, que não possuem antecedentes criminais e nem a dimensão de que é crime a prática de camaradagem tão difundida para livrar um parente ou amigo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A estratégia fraudulenta, se confirmada, pode levar os responsáveis até mesmo para a prisão.

Segundo o delegado Ismael Cavalieri, titular do 4º Distrito Policial (DP), unidade onde este tipo de investigação fica concentrado, os inquéritos são instaurados para apurar crime de falsidade ideológica, que pode acarretar condenação de 1 a 3 anos de reclusão. "E, por prever pena de reclusão, dependendo do caso, o juiz pode entender que não cabe a aplicação de penas alternativas. Trata-se de um crime grave", aponta.

O delegado explica que, na maioria das vezes, a suspeita de fraude recai sobre o motorista que assina o auto de infração quando é multado no trânsito e, depois, tenta transferir a responsabilidade para o marido, esposa ou amigos. A intenção é não acumular um número elevado de pontos na CNH ou mesmo ultrapassar o limite de 20 pontos, e, consequentemente, perder a carteira.

"Na hora de preencher o formulário para apontar quem estava conduzindo o veículo, o infrator combina com uma pessoa próxima que aceite assumir esses pontos. O problema é que ele havia assinado a multa no momento em que a irregularidade aconteceu, o que gera uma forte suspeita de fraude", observa.

De acordo com Cavalieri, quando o auto de infração não é assinado pelo condutor no momento do flagrante, fica mais difícil comprovar a fraude. Mas o diretor em exercício da 5ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Eron Veríssimo Gimenes, alerta que, nestes casos, a farsa também pode ser descoberta. "Todas as multas são passíveis de identificar quem era o efetivo condutor e nós temos meios para fazer esta investigação", resume.

Nova resolução

A partir de 1º de julho, entretanto, ele acredita que a prática ilegal se tornará menos frequente, quando entrará em vigor uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida obrigará o proprietário do veículo e o condutor a reconhecer firma em cartório para efetuar a transferência da multa.

Haverá ainda a opção de o dono do veículo e o motorista infrator assinarem o formulário de identificação do condutor na frente de um funcionário do órgão emissor da autuação, que pode ser o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Ciretran ou a Empresa Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). Na avaliação de Gimenes, o sistema atual abre espaço para fraudes que podem, inclusive, lesar terceiros.

"Hoje, basta preencher e assinar o formulário, anexar a cópia da CNH do infrator e enviar para o órgão estadual (Ciretran) ou a Emdurb. Fica muito mais fácil falsificar assinaturas e colocar como condutor pessoas que já morreram ou tiveram a carteira de habilitação furtada", analisa.

E parentes que transferem a multa em comum acordo entre si, se não chegarem a ser investigados porque o condutor do carro não foi identificado no momento da infração, ao menos terão um trabalho extra para burlar as regras. "O objetivo maior é educar os motoristas e alertá-los para uma prática que é considerada crime. É importante que eles saibam que poderão ser responsabilizados por seus atos", esclarece.


Como proceder a partir de julho

Para fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, tanto o dono do carro quanto o suposto motorista infrator terão de apresentar documentos para o funcionário do cartório e assinar diante dele o formulário de identificação recebido pelo órgão que emitiu a multa ? o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou a Empresa Municipal do Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

Em seguida, os dois motoristas devem deixar suas assinaturas no livro de comparecimento do cartório, no qual fica atestado que os dois realmente estiveram na presença do funcionário.

Outra opção é procurar o órgão emissor da autuação para assinar os papéis na frente de um funcionário. O procedimento passa a valer no dia 1º de julho para infrações cometidas dentro da cidade e nas estradas.

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