São Paulo - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) obrigou uma empresa de alimentos a pagar um funcionário hora extra pelo tempo que ele gastava na fila. Segundo o TST, o empregado chegava a ficar até uma hora na fila para revista de bolsas e sacolas, que durava quatro minutos, todos os dias.
O trabalhador afirmou, na ação, que o expediente terminava às 17h, mas os funcionários eram obrigados a esperar na portaria para serem submetidos à revista. Apenas após todos os cerca de 200 empregados serem revistados é que ônibus que os transportavam só eram liberados.
O juiz de primeira instância reconheceu que o tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa e remunerado como extra, com adicional de 50%. A empresa recorreu novamente ao TST, que também manteve a condenação.