O diretor tributário da Prefeitura de Bauru, Francisco Ramos Mangieri, rebateu argumentos de ilegalidade acerca do projeto de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com alíquotas diferenciadas, de acordo com faixas de valores dos imóveis. Ele afirma que a política tributária é respaldada por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo pela Constituição Federal.
Na última terça-feira, com voto de desempate do presidente Marcelo Borges (PSDB), a Comissão de Justiça, Legislação e Redação deu parecer de ilegalidade à proposta. O entendimento majoritário na comissão é o de que o IPTU já adota diferenciação em sua forma de cobrança em Bauru. Isso porque o chamado valor venal leva em conta o valor do terreno associado a uma tabela com o valor da construção. A tabela cobra mais de imóveis com padrão mais luxuoso e menos de quem tem acabamento rústico ou simples.
Mangieri, porém, explica que, mesmo com a diferenciação em razão dos valores do terreno e do padrão de construção, a incidência de uma alíquota única a todos os imóveis faz com que todos sejam, proporcionalmente, cobrados de forma igualitária. A proposta do novo IPTU quer mudar isso, fazendo com que imóveis que valem não paguem mais somente por este fator, mas também por uma alíquota maior.
Segundo Mangieri, em dezembro de 2010, os ministros do STF decidiram que alíquotas diferentes poderiam ser aplicadas a partir do caso concreto de uma lei criada na cidade de São Paulo, em 2001, abrindo precedentes para que outros municípios adotem a mesma sistemática. A decisão foi embasada também por uma emenda ao artigo 156 da Constituição, aprovada ainda no ano 2000, prevendo a aplicação de alíquotas diferentes para o IPTU de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Segundo Mangieri, coube então a uma decisão política do governo municipal apresentar o projeto, que garantiria aumento zero no imposto para os imóveis de até R$ 150 mil, que correspondem a 80% das edificações em Bauru. "Nós já queríamos ter implementado isso antes. No entanto, o tema só foi pacificado no final de 2010. O IPTU progressivo é legal. Os vereadores devem decidir se ele é bom ou não politicamente", afirmou.
E o ITBI?
Outro ponto que tem gerado polêmica, e ações judiciais contra a Prefeitura de Bauru, é o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) a partir de valores diferentes dos que constam no lançamento do IPTU. Toda operação de compra e venda de imóvel tem incidência do ITBI (a alíquota é de 2,25%).
O diretor tributário Francisco Mangieri argumenta que há entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o imposto pode ser calculado a partir do ?valor real? das transações imobiliárias e que o município já havia, inclusive, revertido condenações no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Acontece, porém, que, apesar da pacificação do tema no STJ enunciada pelo tributarista, vereadores de oposição questionam que cabe aos municípios regulamentar a legislação acerca do ITBI. Isso significa que, apesar da tese de autorização da cobrança do imposto pelo valor de comercialização, a Prefeitura de Bauru precisa ajustar isso em lei.
O tucano Marcelo Borges (PSDB), especialmente neste item, acusa o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) de má fé. "Ele enviou embutido no pacote do novo IPTU uma frase para tentar acertar a cobrança do ITBI em lei, apontando para ser pelo valor venal. Isso é malandragem e não foi explicado para ninguém. Quer cobrar o ITBI pelo valor venal, então que mande a planta genérica para o ITBI em projeto de lei próprio", indaga.
?Não há justiça plena?
O discurso de aplicar justiça tributária com o novo modelo de IPTU também é defendido por Francisco Mangieri. O diretor da área na Prefeitura de Bauru, porém, confirma que o mesmo não ocorre no caso dos terrenos. Isso porque, de acordo com a proposta, qualquer imóvel não edificado teria aumento de 10,02% no imposto, independentemente do tamanho. "Por mais que se tente, nunca vai haver justiça plena. Sempre alguém será prejudicado", pontuou.
O problema dos terrenos no novo IPTU foi levantado pelo vereador José Roberto Segalla (DEM), que classificou a proposta como discriminatória. "O pobre que está juntando dinheiro para construir pode pagar o ajuste acima da inflação e o pobre que tem a casa que vale menos de R$ 150 mil não terá nem a inflação. Que critério de igualdade é esse?", questionou.
Mangieri pondera que o caso dos terrenos poderá ser ?corrigido? com o IPTU Progressivo no Tempo, que já foi aprovado no município, e deve sobretaxar, ao longo dos anos, os imóveis não edificados, com mais de 250 metros quadrados, que não destinarem função social adequada.
Alíquotas
Atualmente, o IPTU é cobrado a partir das alíquotas de 0,8% para os imóveis edificados e de 2%. Na proposta que tramita na Câmara Municipal, a administração propõe que elas sejam diferentes de acordo com os valores venais dos imóveis, fazendo com que cada faixa tenha uma porcentagem de aumento específica no imposto.
O projeto fixa em 0,28% a alíquota para imóveis de até R$ 150 mil. Eles correspondem a 91.998 e não sofreriam aumento no IPTU para o ano que vem. Os imóveis cujo valor varia de R$ 150 mil a R$ 300 mil têm alíquota de 0,31% e sofreriam reajuste de 6,61%. As construções avaliadas nessa faixa de valor correspondem a 15,47% do total.
Com alíquota de 0,33%, os imóveis de até R$ 450 mil seriam impactados com aumento de 8,86%. 3,35% do total estão enquadrados nessa faixa. Já os que valem mais de R$ 450 mil teriam aumento de 10,4%, com alíquota de 0,34%.
A medida faria com que a Prefeitura de Bauru corrigisse a inflação na arrecadação do IPTU. Como o projeto não foi aprovado em 2011, todos os imóveis receberam a correção automática.