Regional

Indenização é negada à merendeira

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Igaraçu do Tietê – A Justiça de Barra Bonita julgou improcedente, em primeira instância, a ação por danos materiais e morais, no valor de R$ 287,7 mil, movida pela dona de casa Maria José Gomes de Oliveira contra a prefeitura de Igaraçu do Tietê (71 quilômetros de Bauru) e uma empresa de assessoria. A mulher afirmava que, em 2010, havia sido impedida de participar de prova prática para concurso de merendeira por estar utilizando uma sapatilha “Moleca”. De acordo com ela, os organizadores teriam alegado que o sapato era aberto (leia mais abaixo).


Na ação, Maria José defende que, ao ser impedida de realizar a prova, acabou perdendo a chance de conquistar uma das vagas para a função pública. Em sua defesa, a Triani Assessoria e Treinamento Educacional, empresa de Ribeirão Preto contratada para realizar o processo de seleção, declarou que o sapato utilizado pela candidata no dia da prova não foi o mesmo apresentado por ela aos veículos de comunicação.


A Triani informou ainda que a dona de casa assinou um relatório, junto com testemunhas, onde foi comunicada sobre o impedimento. “Ora, deveria recusar-se a assinar ou, ao menos, pedir para constar seu protesto. Mas não o fez, assentindo com a desclassificação”, diz o juiz substituto Alexandre Vicioli em sua decisão. Já a prefeitura alegou que, de acordo com depoimentos colhidos na esfera policial, o sapato usado pela mulher era transparente e “todo furado”.


O Executivo também ressalta que, não havendo obediência aos termos do edital, não há indenização a ser buscada. Na sentença, o juiz argumenta que os pedidos iniciais não procedem e sustenta que eventuais contestações ao teor do edital deveriam ter sido feitas logo após a publicação do mesmo e não depois da realização da prova e da desclassificação de Maria José.


Ele destaca ainda que a reparação pela perda de uma chance só pode ocorrer se houver a certeza de que esta chance será realizada e a vantagem perdida resultará em prejuízo. “No caso dos autos, a autora ainda se submetia ao certame. Sua aprovação, ou não, possuía caráter hipotético, dependendo de outros fatores (poderia não obter a aprovação). Ademais, a prova colhida autoriza dar credibilidade à versão segundo a qual o sapato, cuja cópia instrui o processo, não era o mesmo utilizado por ocasião do concurso”, afirma.


Ontem, a reportagem do JC entrou em contato com o advogado da dona de casa, Afonso Gabriel Bressan Bressanin, por meio dos dois telefones fornecidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que seriam do seu escritório e o celular. Contudo, todas as ligações caíram na caixa postal. Ainda cabe recurso à decisão.


O concurso para merendeira, realizado pela Triani Assessoria e Treinamento Educacional e homologado pela prefeitura de Igaraçu do Tietê em junho de 2010, consistiu em uma prova objetiva e uma prova prática, onde os candidatos tinham que preparar três pratos diferentes.


Segundo a consultora educacional Marisa Triani, o item 7.1 do edital estabelecia que, para realizar a prova, o candidato deveria estar com as unhas cortadas, limpas e sem esmalte, não usar pulseiras, anéis, aliança, brincos e bijuterias, estar com os cabelos presos e barba aparada e utilizar calçado fechado e de salto baixo e vestuário limpo. Na ocasião, a dona de casa alegou à imprensa que, mesmo calçando sapatilha, havia sido impedida de realizar o teste. A empresa defendeu-se dizendo que o sapato apresentado por Maria José aos veículos de comunicação não era o mesmo usado por ela na prova prática. Para calcular o valor da indenização pedida na ação por danos morais, o advogado de Maria José levou em conta salário de R$ 600,00 que seria pago a ela, até sua aposentadoria, caso fosse aprovada no concurso.

 

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