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MPF entra com ação contra agrotóxico que provoca câncer

Da redação JCNet
| Tempo de leitura: 3 min

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 O produto é considerado 'altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno

O Ministério Público Federal em Bauru ingressou com ação civil pública pedindo a imediata suspensão dos registros de todos os agrotóxicos que contêm oprincípio ativo MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico). O produto, considerado 'altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno', já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA. 

A informação é da assessoria do MPF.O princípio ativo MSMA está classificado pela Portaria Normativa Ibama nº 84 , de 15 de outubro de1996, como "Muito Perigoso", quanto ao potencial de periculosidade ambiental, ou seja, bioacumulação, persistência, transporte, toxicidade a diversos organismos, potencial mutagênico, teratogênico e carcinogênico. 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou ao MPF que há nove diferentes produtos à base de MSMA registrados no Brasil. São

herbicidas utilizados no combate à erva daninha em culturas como algodão, cana, citrícos e café. O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado defende a suspensão dos atuais registros 'até que sejam obtidas informações suficientes sobre areal segurança na sua

utilização e esteja comprovadamente disponível e acessível à população, manipuladores e usuários, tratamento eficiente para possíveis contaminações e efeitos negativos sobre a saúde humana, inclusiveatravés do Sistema Único de Saúde'.

Conforme posicionamento do Ibama, registrado na ata de reavaliação do MSMA, em 18/07/2002, existe estudo científico sobre os efeitos de arsenicais orgânicos (como é o caso do MSMA), que constatou uma resposta positiva para câncer de pulmão em ratos, bem como que, segundo dados das Agências de Proteção Ambiental dos EUA e do Canadá, os compostos arsenicais sofreram, em determinados países,restrições de uso, sendo certo que na Bélgica e na Dinamarca o ingrediente ativo MSMA está autorizado apenas como preservante de madeira. Ainda, segundo nota técnica emitida pelo setor pericial do MPF, as informações atualizadas sobre as propriedades toxicológicas e ecotoxicológicas do ingrediente ativo conhecido como MSMA, mesmo que pesquisadas de forma expedida, revelam apossibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente, notadamente no que pertine à sua conversão em compostos arsenicais inorgânicos, altamente tóxicos e reconhecidamente cancerígenos, de modo que em países como EUA, Hungria e Portugaldecidiu-se por severas restrições ao uso do MSMA, com eliminação (programada) do mercado dos produtos registrados, além da proibição em vários outros países,como Bélgica, Eslováquia, Alemanha, Dinamarca e Índia.

Retirada do mercado

Assim, a ação pede que os produtos atualmente autorizados(que utilizam o MSMA em sua formulação) tenham seus registros suspensos e sejamretirados do mercado, bem como que não haja novas autorizações até o julgamento final da ação. O MPF pede que seja estipulada multa diária de R$ 15 mil em casode descumprimento da liminar, caso seja deferida.

Na ação, o MPF informa que, em 2002, o Ministério da Agricultura, a Anvisa e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (Ibama)iniciaram um procedimento para reavaliar a autorização de utilização doprincípio ativo no Brasil. Ao concluí-lo, apesar de várias

informações quanto aos prejuízos decorrentes da sua utilização, 'não estabeleceram qualquer restrição quanto ao seu uso, restando prejudicadas as eventuais medidas que o nível de nocividade constatado sugere que deveriam ser tomada' , apontou oprocurador.Machado explicou que a legislação não estabelece prazo de validade para osregistros de agrotóxicos, mas determina a reavaliação das autorizações ' quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação oumeio ambiente alertarem para riscos e desaconselharem o uso'.

De acordo com oprocurador, pelos riscos que causa ao meio ambiente e à saúde humana, se esseprincípio ativo fosse submetido a uma avaliação inicial hoje, seu registro seria indeferido.Em 2011 a Anvisa realizou nova reavaliação e, novamente, não restringiu o uso do MSMA. A partir dessa avaliação, o biólogo Alessandro Filgueiras da Silva e aengenheira agrônoma Juliana Sarkis Costa, ambos analistas periciais do MPF,elaboraram um parecer técnico onde apontam a possibilidade de prejuízos à saúde humana e ao meio ambiente que não foi detectada, ou pelo menos indicada, na Nota Técnica sobre a Reavaliação Toxicológica procedida pela Anvisa, 'É no mínimo contraditório o fato da Anvisa não ter estabelecido condiçõesmais severas para a utilização de produtos compostos pelo ingrediente ativo MSMA,enquanto a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos estabeleceu rigorosas restrições ao seu uso, inclusive determinando a eliminação dos produtoscompostos pelo referido ingrediente ativo do mercado', afirma o procurador daRepública na ação.

Machado aponta que a omissão da União e da Anvisa em não cancelar os registrosde produtos que contêm o MSMA, colocando em risco a saúde da população e o meio ambiente.

A ação está sendo proposta na Justiça Federal em Bauru, pois a 4ª Câmara deCoordenação e Revisão do Ministério Público Federal

decidiu que o caso era deatribuição e responsabilidade da Procuradoria da República em Bauru (SP).Leia aqui a

íntegra da ACP nº 0000806.05.2012.4.03.6108.

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