Após ter sido aprovada no final de 2
11 pela Câmara Municipal de Bauru, a lei que cria a Ficha Limpa em âmbito municipal já está valendo no município desde ontem. A proposta da vereadora Chiara Ranieri (DEM) foi promulgada em Diário Oficial pelo presidente do Poder Legislativo, Roberval Sakai (PP). A ação do parlamentar se deu após o decurso de prazo, pois o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB) não sancionou a lei.
No Supremo Tribunal Federal (STF), até ontem à noite, o julgamento já dava como certa a validade da norma no País, em razão de sete votos favoráveis e três contrários. Até o fechamento da edição, faltava computar o voto apenas do ministro Cesar Peluso, presidente do STF.
Sobre a implicação municipal da regra, o prefeito afirma ser favorável à proposta, mas não a sancionou por entender que existem problemas jurídicos. Mas a promulgação pela Câmara torna a regra aplicável em Bauru. Rodrigo pontua que o princípio da separação de poderes veda a interferência dos vereadores no funcionalismo da Prefeitura da mesma forma em que ele não pode legislar acerca dos servidores da Câmara.
Agostinho, porém, afirmou que, como a lei é de interesse público, foi prudente esperar que Sakai a promulgasse. Embora o prefeito argumente que não haverá ações do governo para barrar o Ficha Limpa, o fato de não ter regularizado o vício de iniciativa, na prática, abre brecha para que servidores com problemas no Judiciário sejam alcançados pela leia. O prefeito poderia resolver a questão enviando projeto assinado por ele ao Legislativo.
Ainda assim, a lei está valendo em Bauru. A norma cria restrições para livres nomeações em cargos de comissão nos poderes Legislativo e Executivo de Bauru. Pessoas condenadas por órgãos colegiados por diversos crimes não poderão ocupar cargos de confiança pelo prazo de oito anos.
Na prática, é uma forma de não permitir que políticos impedidos de concorrerem a mandatos encontrem espaço no poder público a partir de nomeações políticas.
O projeto de lei abrange crimes de abuso de autoridade e poder econômico ou político, contra a economia popular, administração e patrimônio público. Também poderão ser privados de ocupar os cargos por livre nomeação condenados por crime contra o sistema financeiro, meio ambiente e saúde.
Os crimes eleitorais com pena privativa de liberdade também estão previstos na lei de Chiara. Além disso, tráfico de entorpecentes, racismo, tortura, crimes hediondos, contra a vida e a dignidade social também são passíveis de restrições.
Políticos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, além de condenados por corrupção eleitoral também estão na mira.