O governo federal brevemente entregará a consórcios de empresas vencedoras de licitação três de seus maiores aeroportos administrados pela Infraero. É a primeira "privatização" de bens do patrimônio da União concluída pelo governo do PT e anteriormente iniciada em maior escala pela administração sucedida.
A transferência de bens públicos a empresas ou consórcios de empresas buscando o aprimoramento da forma de gestão, geralmente anacrônica e emperrada nas mãos de agentes públicos, a par da garantia de investimentos materiais de porte, para fazer do bem o melhor proveito pelos usuários, é uma receita político-administrativa bem sucedida em muitos países europeus. Na França, a "privatização" é conhecida desde o final do século 19.
Entre nós, essa transferência de bens ganhou o nome trivial de "privatização", fazendo a pessoa desafeita ao palavreado jurídico acreditar que o Estado vendeu uma parte do patrimônio ou de seu serviço que são os objetos da transferência, para tanto, atraiu investidores usando de licitação, de cujo procedimento sobressaiu o maior preço para o contrato acertado com o licitante vencedor. A "privatização" enseja ao leigo que os bens públicos transferidos ao particular tornam-se privados pelo menos ao tempo em que por ele é administrado, e os demais adquiridos como investimentos, com maior razão o impressiona como bens de direito privado. Não passa por licitação e o Estado não interfere na compra. Esse é um raciocínio que induz a expressão popularmente empregada, inobstante equivocada porque os bens, transferidos por força de contrato, acrescentados aqueles que aumentam o capital, são bens públicos e enquanto servirem ao objeto do contrato mantém essa característica, tanto assim que terminado o ajuste, os bens originais e os posteriores agregados, voltam à posse do Estado.
A "privatização" aparenta o que não é. Sugere uma relação de compra e venda, com o Estado desfazendo-se de um objeto, atendendo razões ditadas pelo desinteresse em mantê-lo jazendo sob sua gestão. A transferência apelidada de "privatização" é a entrega de determinado objeto estatal a quem possa explorá-lo economicamente provendo-se da tarifa paga pelos usuários. Dessa ideia basta substituir o termo "privatização" por concessão, Estado por concedente e empresa por concessionário que tudo fica na mesma, mas dentro da linguagem protocolar. O concessionário assume o compromisso de manter o objeto conservado, de expandir a área de utilização e implantar a técnica de melhor conceito. Sendo negócio oneroso o vencedor da licitação terá de pagar ao concedente o preço intitulado ? outorga. O instituto da concessão oferece vantagens a todos: ao concedente, ao concessionário e aos usuários porque elimina as peias da burocracia rançosa do serviço público, melhora a qualidade do produto ofertado por fazê-lo nos moldes dinâmicos de uma próspera empresa privada, tenha o prestigiado negócio o nome "privatização" ou concessão.
O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d?Abril, é professor universitário, aposentado