Greve dos bombeiros no Rio de Janeiro, greve dos policiais militares no Ceará, greve dos policiais militares na Bahia e ameaças de greve dessa categoria em outros estados, causando sérios danos à população, nos deixaram num complicado dilema. De um lado, julgamos que não poderiam fazer greve, dada a natureza do seu trabalho, que ao ser assumido exige a prestação, perante a tropa, de um compromisso de honra, afirmando a aceitação consciente das obrigações e deveres do policial militar e manifestando a firme disposição de bem cumpri-los. A violação dessas obrigações e deveres é considerada crime, não apenas pelo desrespeito às nor-mas a que estão sujeitos, mas pelos danos que o seu descumprimento causa à população. O policial militar é o próprio Estado na sua obrigação inalienável de manter a ordem e a integridade das pessoas e seu patrimônio. Não poderia, portanto, entrar em greve e deixar a população desprotegida de bandidos e ladrões, como mostra-ram as cenas de Salvador. Por outro lado, olhando o policial como pessoa e sua família, com as necessidades e aspirações que constituem o direito de todos os brasileiros e os riscos a que está exposto, podendo morrer ou se tornar inválido, deixando a família em dificuldade, não podemos negar-lhe o direito de lutar por melhoria, mesmo contrariando leis e compromissos.
Durante muitos anos, policiais e outras categorias do funcionalismo amargaram as dificuldades dos bai-xos salários e de insatisfatórias condições de trabalho, sem fazer greve, proibida pela Constituição. Agora, mesmo com restrições, os funcionários públicos podem fazer greve, que estão se tornando mais freqüentes. Mas será que a motivação está apenas no fato de o salário ser considerado insuficiente, dadas as necessidades cada vez maiores? Edwin B. Flippo, professor de Administração da Universidade de Arizona, no livro "Prin-cípios de Administração de Pessoal", na época em que "Gestão de Pessoas ou de Gente" era mesmo Adminis-tração de Pessoal, fala da "Percepção do Homem quanto ao Pagamento ? Se a remuneração é ou não equitati-va depende não apenas da análise por parte dos líderes organizacionais, mas também das percepções e pontos de vista do recebedor da remuneração. Ainda que o salário esteja acima do nível corrente na comunidade, se ele for mais baixo do que o de um colega julgado inferior, aos olhos do empregado isto não será equitativo. Os salários relativos tornam-se quase tão importantes quanto os salários absolutos, já que a remuneração é um símbolo de posição."
Seguindo o ensinamento do mestre, se o salário for menor que o de um colega considerado inferior será percebido como iniqüidade, imagine o policial militar da Bahia, que somando o salário base com a gratifica-ção dá R$ 2.300,00, lendo nos jornais ou blogs da Internet que o salário base de um Auxiliar Administrativo do Senado, cargo mais baixo, somando as gratificações dá R$ 10.241,36 e pode chegar a R$ R$ 14.421,75 ? como ele vai perceber a isonomia prevista na Constituição republicana? A desigualdade salarial entre os pode-res é ofensiva aos princípios constitucionais. Se isso já deixaria qualquer um indignado, imagine isto: "relató-rio de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 464 servidores que ganhavam além do teto constitucional, indo de R$ 24.500,00 até R$ 46 mil... Osvaldo Maldonado Sanches, consultor aposentado, continua trabalhando como consultor de orçamentos na Câmara, com salário de R$ 22 mil e recebendo R$ 23.800,00 no Senado, somando R$ 45.800,00."
Por mais que presidente, governador ou prefeito tentem justificar a policiais, professores e outras cate-gorias sacrificadas, que estão fazendo o que podem, dentro dos limites orçamentários, não vão anular a sua percepção de injustiçados diante dessa gritante desigualdade, paga com o mesmo dinheiro dos tributos que todos nós recolhemos. Quem encontraria solução para problema de tamanha complexidade? Com certeza não serão os atuais membros do Congresso.
O autor, Pedro Grava Zanotelli, é ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru e membro da ABLetras