Bocaina – O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil pública contra o prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), e outras sete pessoas, além de três empresas, sob a alegação de supostas irregularidades no edital de licitação que, em 2
8, definiu a responsável pelos serviços de limpeza pública na cidade. A promotoria também aponta suposto “conluio” para favorecer uma das participantes.
A licitação, na modalidade carta-convite, teve como objetivo a contratação de empresa para a execução de serviços de conservação, manutenção e limpeza de diversos locais do município. Além da vencedora, M. Regina Ferrari-ME, também apresentaram propostas as empresas Mazza e Fregolente Eletricidade e Construções Ltda e Idealiza Construtora Ltda. As denúncias sobre supostas irregularidades partiram dos vereadores Gisberto Marcos Nunes e Adriano Roberto Baroni.
Durante inquérito civil, o promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Jaú, Rogério Rocco Magalhães, apurou que a M. Regina Ferrari pertence a José Paulo Jacob, “efusivo apoiador político do prefeito de Bocaina e marido de Márcia Regina Ferrari”, segundo a ação. Documentos encaminhados ao MP comprovam que ele teria recebido, pessoalmente, pelo menos seis parcelas de R$ 4.671,
da prefeitura em 2
9, além de cheque de R$ 7.973,52, refente a “plantio de grama”.
As investigações apontaram que a empresa vencedora foi registrada na Junta Comercial do Estado no dia 1
de janeiro de 2
8. “Vinte dias depois, em 3
de janeiro de 2
8, a referida empresa já estava cadastrada na Prefeitura Municipal de Bocaina. Três meses depois, a recém-nascida M. Regina Ferrari-ME já assinava o seu primeiro contrato com o Município de Bocaina”, traz a ação. Durante três anos, ela teria emitido 24 notas fiscais, 22 delas somente à prefeitura.
O promotor considera ainda o edital da licitação nulo e, consequentemente, a licitação, o contrato e os termos aditivos, pela suposta indeterminação do objeto a ser contratado. “Não há projeto básico, projeto executivo, memorial descritivo, planilha orçamentária nem cronograma físico-financeiro – cautelas que a Prefeitura de Bocaina tomou, por exemplo, na celebração do contrato...”, declara.
Ele também cita ausência de lei municipal regulamentando o que ele chama de “concessão” do serviço de limpeza pública, já executado, segundo o promotor, por servidores concursados como garis, ajudantes gerais e catadores de lixo. “No caso de Bocaina, a concessão se deu de forma anômala: o concessionário foi contratado para atuar ao lado dos servidores públicos responsáveis pela limpeza urbana, recebendo as mesmas ordens de serviço que estes diariamente recebem”, diz.
Segundo a ação, ao assumir o serviço público, a M. Regina Ferrari deveria ser remunerada por tarifa e não pelo município. “O mais grave é que essa remuneração foi estabelecida aleatoriamente, sem nenhum estudo econômico-financeiro”, afirma. “Além, disso, não houve a necessária pesquisa de preços para que se pudesse verificar a adequação dos valores ajustados aos praticados no mercado, em desatenção ao disposto no inciso IV do art. 43 da Lei 8.666/93”.
O MP destaca ainda que, apesar do contrato estabelecer que a vencedora deveria providenciar mão de obra, equipamentos e produtos adequados à execução dos serviços, a prefeitura era quem disponibilizava todos os bens e equipamentos públicos necessários à prestação dos serviços. De acordo com o órgão, a empresa contava de fato com apenas dois funcionários. Um terceiro teria sido contratado informalmente para prestar os serviços o que, no entendimento da Promotoria, é ilegal.
“Conluio”
Na ação, o promotor cita os valores semelhantes apresentados pelos três participantes no certame. Enquanto a proposta da vencedora foi de R$ 43.2
,
, a da Mazza e Fregolente foi de R$ 44.5
,
e a da Idealiza, de R$ 45.86
,
. A Mazza declarou que sua proposta levou em conta informações prestadas pelo diretor de Meio Ambiente, Plínio Roberto de Freitas Marques. Já a Idealiza não atendeu solicitação do MP para prestar esclarecimentos.
“De fato, todos esses veementes indícios apontam para a existência de conluio entre as empresas licitantes. Ainda que não se possa identificar a vantagem que cada empresa auferiu com esse procedimento escuso, é forçoso reconhecer que as três se compuseram para fraudar a licitação”, pontua.
As servidoras Roberta Pires de Campos, Adélia Aparecida Ravagnolli Nigro Rivera, e Cássia Christina Verdiani Mansur, segundo a Promotoria, deixaram de exigir prova de habilitação técnica, financeira ou trabalhista da empresa. Já o diretor de Planejamento Urbano da prefeitura, Élcio Bellini, a pedido do diretor de Meio Ambiente, teria assinado a solicitação para abertura de licitação visando à contratação de empresa de limpeza urbana, atos estes autorizados pelo chefe do Executivo.
Na ação, liminarmente, o promotor pedia a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 25
mil (valor refente ao suposto dano material e multa civil); suspensão dos pagamentos do município à M. Regina Ferrari e depósito dos valores em conta judicial; e intimação da prefeitura para que apresente tabela discriminada dos valores pagos à empresa até a presente data e informações sobre todas as licitações das quais participaram as três empresas nos últimos 1
anos.
Contudo, as liminares foram indeferidas sob a alegação da inexistência de “indícios de que os requeridos estejam ocultando bens ou valores” ou do “depauperamento do erário”. A Justiça deu prazo de 15 dias para que os réus apresentem sua defesa preliminar por escrito. O promotor informou ontem à tarde que irá ingressar com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça (TJ) contestando a decisão.
No mérito da ação, o MP solicita que a licitação, contratos e aditivos, bem como empenho no valor de R$ 7,9 mil em favor da empresa, referente ao plantio de grama, sejam considerados nulos. Além de requerer a condenação dos réus pela prática de ato de improbidade administrativa, a Promotoria também quer que eles sejam obrigados a ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos.
O prefeito Danieletto declarou “estranhar” a linha de investigação do promotor. De acordo com ele, está havendo um “prejulgamento” do MP em relação ao processo de licitação, que ele considera regular. “Eu não vejo nenhum problema na lisura do processo licitatório da carta-convite”, afirma. Ele disse ainda que pretende se inteirar do conteúdo da ação civil antes de se manifestar sobre as denúncias. Os representantes da Mazza, Fregolente e Cia Eletricidade e Construções Ltda e Idealiza Construtora Ltda não foram localizados ontem pela reportagem.