Uma cidade não vive só do presente, ela precisa se basear na história do seu passado para refletir suas conquistas e definir o futuro que quer trilhar. Neste contexto, destacamos uma parte fundamental da história ambiental de Bauru que o Partido Verde ajudou a construir, quando instituiu as APA (Áreas de Proteção Ambiental) municipais. A APA é uma modalidade de proteção ambiental de uso sustentável, prevista na Lei Federal 9.985/2000 e regulamentada pelo Decreto Federal 4.340/2002. São consideradas APAs, áreas extensas, com certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos ambientais, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Neste contexto, em 1996, quando o Partido Verde ocupou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bauru, em conjunto com a Secretaria de Planejamento da época, idealizou a implantação das APAs municipais, para resguardar a sustentabilidade dos processos de uso e ocupação do solo do município da sanha da especulação imobiliária, proteger nossos recursos hídricos e os últimos remanescentes florestais, fundamentais para qualquer plano estratégico de desenvolvimento da cidade, que felizmente se transformou em realidade através da Lei Municipal 4.126/1996 (Plano Diretor) criando a Área de Proteção Ambiental Municipal Água Parada e a Área de Proteção Ambiental Municipal Vargem Limpa/Campo Novo.
Em 2008 mais um amplo debate foi realizado sobre a pertinência das APAs quando da discussão do Plano Diretor (em vigor atualmente em Bauru) envolvendo atores diversos, incluindo aí o setor imobiliário. Na oportunidade, foi definido que haveria uma margem para ocupação das mesmas, após a elaboração de instrumentos normativos, em especial no trajeto do Aeroporto de Arealva, mostrando ser compatível manter uma Unidade de Conservação conciliada ao desenvolvimento do município. Infelizmente até agora tivemos poucos avanços na elaboração dos instrumentos de gestão dessas áreas (Plano de Manejo e a própria Lei de Uso e Ocupação do Solo), com vistas a disciplinar seu uso e possível ocupação, bem como investir em sua restauração, pois atualmente estas áreas encontram-se extremamente degradadas e ameaçadas.
Diferentemente do que pensam alguns, as APAs não engessam e não atrapalham o desenvolvimento, uma vez que as mesmas podem ser ocupadas, desde que se obedeça o preconizado pela Lei, ou seja, ocupação disciplinada para assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais e o bem estar das populações humanas.
Desconsiderar a importância das APAs é ignorar que Bauru tem um futuro pela frente, que depende da disponibilidade de água (que não existe sem floresta!), de alimentos (que não são produzidos sem água!), de regulação do clima (que em desequilíbrio pode dar origem a eventos extremos), enfim, que depende da equilibrada convivência entre as demandas e oportunidades sociais, econômicas e ambientais. Portanto, aprovar através de subterfúgios legislativos qualquer alteração nos princípios da Lei municipal de criação das APAs, além de ser uma afronta à luta histórica do Partido Verde na cidade, é uma violação ao direito constitucional adquirido pela sociedade bauruense. Se setores da Câmara Municipal querem rever este conceito o façam de forma transparente, às claras, dando a liberdade para que o contraditório e a defesa das visões de mundo se estabeleçam no debate, no discurso e no voto, pois assim se faz a democracia.
Executiva Municipal do Partido Verde de Bauru