Gostaria de saber se o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não pode interferir na fusão Claro/Embratel e na fusão Vivo/Telefônica, tendo em vista que perde-se a concorrência, fazendo com que 4 empresas se tornem apenas 2 empresas e com isso acaba inteferindo o direito do consumidor em ter mais empresas telefônicas para escolherem e acaba criando uma certa monopolização. Gostaria que alguém da OAB possa me esclarecer essa dúvida quanto ao Cade. Obrigado.
José Luis de Oliveira