Barra Bonita – A Prefeitura de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) recorreu no último dia 5 para o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que cassou os direitos dos servidores púbicos receberem o abono-aniversário e dos inativos e pensionistas receberem o auxílio-alimentação.
O Executivo alega que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Justiça “contraria o artigo 3
da Carta Magna, o qual dispõe competir aos municípios legislar sobre assunto de interesse local” (inciso I).
No entendimento da prefeitura, “as normas municipais não ofendem o art. 128 da Constituição do Estado de São Paulo, uma vez que ambas as vantagens atendem o interesse público e as exigências do serviço, contrariamente ao decidido no acórdão”.
No que se refere à declaração de inconstitucionalidade do auxílio-alimentação aos servidores inativos e pensionistas, o município defende que a decisão do TJ teria violado o artigo 4
da Constituição Federal, que garante a isonomia de vencimentos entre os servidores da ativa.
Segundo o diretor de Negócios Jurídicos de Barra Bonita, Luiz Pizzo, a administração espera que o STF acate o recurso, julgando improcedente a ADI, e, na hipótese de não acatar, que esta declaração de inconstitucionalidade tenha efeito a partir do trânsito em julgado da decisão, permanecendo regulares os pagamentos até então feitos pela municipalidade.
“Pensando no servidor, a administração impetrou este recurso e vamos fazer de tudo para manter esses benefícios”, diz. “Esperamos que o Tribunal entenda que esses benefícios são pagos há mais de 15 anos, autorizados por leis municipais aprovadas pela Câmara, e não há nenhuma irregularidade nisso”.
Em outubro do ano passado, o TJ concedeu liminar suspendendo o pagamento do abono-aniversário aos servidores e do auxilio-alimentação aos aposentados e pensionistas pelo regime estatutário. A prefeitura de Barra Bonita ficou obrigada a cumprir a decisão judicial e 9
servidores deixaram de receber o benefício.
Na decisão, o TJ pontuou que, em relação ao primeiro caso, não havia interesse público ou de observância às exigências do serviço. Já em relação ao auxílio-alimentação, o órgão entendeu que se trata de verba indenizatória concedida apenas aos servidores em atividade.
Na época, o prefeito José Carlos de Mello Teixeira (PPS), o Nenê, determinou ao Departamento de Negócios Jurídicos que fosse providenciado recurso contra a liminar a fim de que os benefícios voltassem a ser pagos. O pedido ainda não foi julgado pelo STF.