Regional

TJ mantém sentença que condena prefeito por fazer promoção pessoal

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 3 min

Ourinhos – A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou segunda-feira o recurso  do prefeito de Ourinhos, Toshio Misato (PSDB), que o condenou em ação popular por ter utilizado um capacete estilizado com símbolo da administração em publicidade oficial, materiais oficiais, pintura de prédios e publicidade durante a gestão 1997 a 1998. O valor da condenação está calculado em R$ 485.8

9,58, mas com as correções deve dobrar.

 

Os números finais serão definidos na execução final do acórdão (sentença de um colegiado do tribunal).

 

A ação foi ajuizada há 11 anos pelos vereadores à época José Carlos Vieira, João Alves da Luz, José Ricardo Bordhion e Celso Cruz contra o prefeito.

 

Os desembargadores reconheceram que o prefeito vai ter que restituir aos cofres públicos o valor total e não R$ 242.9

4.79, conforme sentença de primeira instância.

 

A juíza substituta Ester Camargo reduziu a quantia pela metade porque foi levado em consideração que os documentos levados aos autos, referentes aos gastos do período do mandato, se referiam apenas a material gráfico, desconsiderando as outras obras públicas nas quais o símbolo foi inserido.   O TJ decidiu que será pelo valor maior.

 

Os autores da ação alegaram que a utilização do slogan “Crescendo por Inteiro”, com o símbolo de um capacete de operário pela prefeitura, caracterizou promoção pessoal, infringindo o princípio da impessoalidade previsto na Constituição. 

 

A Justiça concedeu liminar para que toda a propaganda e veiculação de propaganda com a marca fosse retirada de prédios públicos, praças, veículos, camisas, internet.

 

O símbolo do capacete foi utilizado em campanha eleitoral da qual Toshio venceu o pleito de 1997. A frase constava inclusive em seus adesivos e nos “jingles” da campanha eleitoral. Apesar da proibição quando do deferimento da liminar, a publicidade institucional “continuou, paga com o dinheiro dos contribuintes”, segundo os autores da ação.

 

“Todos os carros da administração, ambulâncias, camisas de garis, lixeiros espalhados nas vias públicas, ônibus de empresas concessionárias de serviço público, caminhões do lixo, muros de escolas, hospitais, piso de praças, placas de obras, postes de iluminação pública, camisas dos servidores e dos agentes de endemias, enfim, a toda a administração pública de Ourinhos preparou-se para participar ativamente da campanha em favor do prefeito, levando ao eleitor a mensagem clara e direta de que a atuação do Estado estava atrelada à candidatura dele”, acusaram os vereadores.

 

Na sentença, a juíza escreveu a impossibilidade da realização da perícia pela “desordem” nos arquivos da prefeitura que deveriam conter os documentos. O Ministério Público requereu o arbitramento do valor, já que não houve possibilidade de realização da perícia. O perito estabeleceu como parâmetro a quantia de R$ 485.8

9,58. “Importante ressaltar que este valor se referiu apenas a materiais gráficos, posto que em relação aos demais materiais utilizados para confecção de placas, símbolos em uniformes escolares dentre outros não foi possível a análise contábil, tendo e vista que os documentos se perderam”. 

 

 

 

Recurso

 

O JC procurou ontem o prefeito Toshio Misto que se manifestou por meio de seu advogado Marco Antonio Martins Ramos. Ele afirmou que vai recorrer da decisão do TJ. “Estamos tranquilos porque o Direito ampara o prefeito Toshio que, inclusive, recebeu com grande surpresa a decisão diante das provas existentes no processo. Tanto ele como os advogados, que acompanham o processo no TJ, estão preparando medidas judiciais cabíveis com tranquilidade e certeza que a decisão vai sofrer alteração”, declara.

 

De acordo com Marco Antonio, a ação popular não vai trazer qualquer problema na vida política do prefeito. “Em nenhum momento tal decisão, ainda que não definitiva, poderá acarretar inconvenientes com relação à lei do ficha limpa. Tanto a decisão de primeira instância como a do TJ não estabeleceram qualquer condenação de cunho político. O prefeito não sofreu qualquer pena que proíbe futuras candidaturas ou sua permanência na prefeitura”, finaliza o advogado na nota. 

 

Até ontem à tarde Toshio não tinha sido notificado do acórdão. 

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