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Recuo do STF ameaça Ficha Limpa


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Brasília - Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter sido obrigado a recuar em uma decisão que poderia tornar inconstitucionais todas as medidas provisórias aprovadas nos últimos 11 anos, a corte terá nas mãos outra definição de potencial devastador. 

 

Há três anos, sustentado por uma liminar do tribunal, o Congresso tem driblado a regra constitucional que proíbe a votação de projetos quando MPs trancam a pauta. Nessa brecha foram aprovadas leis como a Ficha Limpa e a política do salário mínimo. 

 

O processo sobre a validade do procedimento usado está pronto para a pauta do plenário do STF e uma decisão contrária poderia derrubar de uma vez só algumas das principais mudanças aprovadas no parlamento no período. Os deputados se valeram da brecha para aprovar 16 mudanças na Constituição, 12 projetos de lei complementar, 1

8 projetos de lei e 252 de decreto legislativo. Entre os projetos de lei, inclusive, estão 34 de iniciativa do poder Judiciário.

 

A “desobediência” do Congresso em relação ao trancamento de pauta teve início com uma interpretação de Michel Temer, então presidente da Câmara, em março de 2

9. No mesmo mês essa brecha foi questionada pelo DEM. Em liminar, o ministro Celso de Mello considerou legal a nova interpretação. Em dezembro de 2

9 o assunto foi colocado na pauta do plenário do STF, mas um pedido de vistas impediu a decisão. Agora, cabe ao presidente Cezar Peluso marcar o julgamento.

 

 

Decisão

 

A visibilidade dessa decisão está ampliada depois de uma controversa posição tomada pelo Supremo na semana passada. 

 

Na última quarta-feira, durante um julgamento sobre a criação do Instituto Chico Mendes, o STF decidiu declarar inconstitucional a medida provisória que não tivesse sido aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores antes de ser analisada pelo plenário das duas casas. 

 

Ocorre, porém, que desde 2

1, quando a exigência de análise por essa comissão foi incluída na Constituição, nenhuma das centenas de MPs editadas cumpriu esse trâmite. Diante de um questionamento da Advocacia Geral da União (AGU), o STF recuou e declarou que somente as próximas medidas precisarão passar por esse rito.

 

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