O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou o habeas corpus que dava ao advogado Argemiro Trindade um salvo-conduto desobrigando o motorista de realizar o teste do bafômetro. Em 2
8, Trindade obteve o habeas corpus ao recorrer à Justiça Federal em Bauru.
A Advocacia Geral da União (AGU) propôs um recurso solicitando a reforma da decisão da Justiça Federal de Bauru, argumentando que o instrumento do habeas corpus era inadequado, que não havia restrição de locomoção do motorista e ainda sustentou a constitucionalidade do teste do bafômetro.
O Ministério Público Federal (MPF) acatou o recurso e concordou com o reexame da sentença. O processo foi relatado pela juíza federal da Primeira Turma do TRF da 3ª Região, Silvia Rocha, que entendeu que o habeas corpus destina-se à proteção da liberdade de locomoção.
No entendimento da juíza federal à época, no caso específico de Argemiro Trindade, não existe ação da autoridade pondo em risco a sua liberdade.
Silvia Rocha lembrava que o motorista pode se recusar a realizar o teste do bafômetro, bem como o exame de sangue ou até o exame clínico. Acrescentava que “na negativa” do motorista, caberia às autoridades policiais encontrarem outros meios de prova de embriaguez, como testemunhas”. Por unanimidade, contudo, o voto da relatora foi aceito pelos integrantes da Primeira Turma do TRF da 3ª Região.
Sem recurso
Trindade disse ao JC que prefere não comentar a decisão judicial, da qual não pretende recorrer. Conforme matéria de 3 de dezembro de 2
8 do JC, Trindade argumentou que a ingestão de dose de vinho diariamente é benéfica à saúde, hábito prejudicado pela lei seca.
Alegou, ainda, que também poderia prejudicar sua frequência às serestas que tanto gosta, onde consumiria pequena quantidade de álcool, porém suficiente para acusá-lo de embriaguez um eventual teste do bafômetro. Na época, Trindade tinha 75 anos.