Regional

Ex-prefeito é condenado pela Justiça

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 5 min

Balbinos – O ex-prefeito de Balbinos (73 quilômetros de Bauru) Ed Carlos Marin foi condenado em primeira instância a mais de 7 anos de prisão por contratar servidores sem concurso e falsificar documentos públicos quando era chefe do Executivo, além de coagir testemunhas por meio de violência ou grave ameaça durante decorrer do processo. A sentença prevê o cumprimento da pena no regime inicial fechado. Contudo, Marin poderá recorrer da decisão em liberdade.

 

A sentença é da juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Pirajuí, Jane Carrasco Alves Floriano. Além do ex-prefeito, o funcionário do departamento pessoal da Prefeitura, Luiz Leandro Lopes Sanches, foi condenado a 3 anos e 2 meses de prisão. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direito. Além de prestar serviços à comunidade, ele terá seus finais de semana limitados, não podendo frequentar determinados lugares.

 

Em 2

5, o então vereador em Balbinos, Paulo Sérgio Guandalim, denunciou ao Ministério Público (MP) a existência de suposta fraude na publicação de edital de concurso público realizado em 2

3, quando 21 candidatos foram aprovados – 2

deles para cargo de ajudante geral e um para o cargo de pedreiro. Na época, Marin estava em sua segunda legislatura como prefeito (ele foi eleito em 2

e reeleito em 2

4).

 

A Promotoria de Justiça apurou que, além de terem sido aprovados sem concurso público, os servidores tiveram os seus contratos de trabalho prorrogados. Em um ano, o prejuízo aos cofres públicos chegou a R$ 97.277,18. Em dezembro de 2

4, o ex-prefeito teria ordenado a Sanches que falsificasse as provas do processo seletivo, gabarito, folhas de gabarito e avaliação dos candidatos supostamente aprovados visando justificar as contratações junto ao Tribunal de Contas (TC).

 

Em depoimento ao MP, alguns ex-servidores confessaram que haviam assinado provas sem, contudo, as terem realizado. Em outros casos, as assinaturas dos funcionários teriam sido falsificadas. No decorrer do inquérito, Marin teria ameaçado uma testemunha, além do autor da denúncia e do promotor de Justiça que atuava no caso, Rodrigo de Moraes Garcia. Em razão dessas ameaças, no ano passado, ele chegou a ficar preso dez dias (leia matéria ao lado).

 

O ex-prefeito declarou ao MP que o responsável pelas irregularidades havia sido Sanches. Este, por sua vez, confirmou a fraude no concurso e as falsificações dos documentos, mas disse que havia sido obrigado a cometer os atos ilegais pelo então chefe do Executivo, sob risco de perder o emprego. O funcionário revelou ainda que havia sido pressionado várias vezes por Marin e pelos seus familiares para que não contasse a verdade em Juízo.

 

Com base nas provas trazidas aos autos e depoimentos de testemunhas, a juíza condenou o ex-prefeito a mais de 7 anos prisão. A contratação irregular rendeu a ele 5 meses de detenção, pena acima do mínimo legal em razão da quantidade de pessoas contratadas. Já pelo crime de uso de documento falso, Marin foi condenado a 3 anos e 1

meses de prisão. Além disso, ele recebeu pena de mais 1 ano e 2 meses de reclusão por cada uma das ameaças praticadas.

 

Segundo a sentença, o ex-prefeito terá de cumprir a pena no regime inicial fechado, diante de suas condições pessoais e por ele ter desrespeitado o mandato que lhe foi confiado pela população. Pelo Código Penal Brasileiro, salvo algumas exceções, como as utilizadas pela juíza para fixar o cumprimento inicial da pena, somente condenados a 8 anos ou mais iniciam o cumprimento da pena em regime fechado.

 

Ontem à tarde, o promotor de Justiça Roberto de Almeida Salles informou que recorreu da decisão, por meio de apelação ao TJ, solicitando o aumento da pena imposta a Marin. Ele declarou que não concorda com o cálculo da pena, sobretudo em relação ao crime de falsificação de documento público. 

 

Ontem, durante toda a tarde, a reportagem telefonou para o advogado do ex-prefeito, Heraldo Bromati, no seu escritório e no seu celular, mas ele não atendeu as ligações. Apesar dos recados deixados, ele também não deu retorno ao JC.

 

 

 

Entenda o caso

 

Em abril de 2

7, a Justiça acatou pedido do MP em ação civil pública e afastou Marin do cargo pela primeira vez. Sete dias depois, liminar concedida pelo TJ após análise de recurso da defesa o reconduziu ao cargo. O TJ, então, aceitou ação criminal contra o réu e determinou que a Câmara o afastasse do cargo, pela segunda vez, em 22 de outubro de 2

8. Seis dias antes, no dia 16, com base nos depoimentos de João Batista Loureço e do então presidente do Legislativo, José Aparecido Pacheco (DEM), à Procuradoria Geral de Justiça do MP, o TJ solicitou à Justiça a prisão preventiva de Marin por entender que ele poderia obstruir a instrução processual.

 

O mandado de prisão preventiva contra o réu foi expedido no dia 23 de outubro pela 2ª Vara de Pirajuí. Contudo, liminar em pedido de habeas corpus obtida pela defesa evitou que Marin fosse para a prisão. Quase dois anos depois, em julho de 2

1

, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou por quatro votos a um a liminar que o mantinha em liberdade.  No dia 14 de julho do mesmo ano, o Fórum de Pirajuí expediu novo mandado de prisão preventiva contra o ex-prefeito sob a alegação de que ele estaria pressionando e ameaçando o correu Luiz Leandro Lopes Sanches. Ele não se apresentou à Justiça e chegou a ser considerado foragido. 

 

O pedido de liminar em habeas corpus protocolado por seu advogado Heraldo Bromati no TJ foi negado. No dia 29 de fevereiro do ano passado, após sete meses foragido, Marin apresentou-se no Fórum de Pirajuí para depor no processo em que era réu e, depois de três horas de audiência, acabou preso. No dia 9 de março, a juíza Jane Carrasco Alves Floriano revogou a prisão preventiva expedida em 2

1

contra o ex-prefeito e ele ganhou o direito de recorrer em liberdade. 

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