Regional

Prefeitura de Jaú nega favorecimento na licitação do transporte coletivo

Da Redação
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Jaú – A assessoria do prefeito Osvaldo Franceschi (PV) negou ontem que o edital da licitação para a contratação de nova empresa de transporte coletivo em Jaú  (47 quilômetros de Bauru) esteja favorecendo uma das empresas concorrentes.

 

A Justiça concedeu liminar em mandado de segurança contra a Prefeitura de Jaú suspendendo a licitação que visa à concessão do serviço de transporte coletivo na cidade. A autora do pedido, Jundia Transportadora Turística Ltda., alega que o edital estaria favorecendo a empresa atualmente responsável pelo transporte público no município.

 

Na decisão, a Justiça aponta que o edital prevê indevida concessão de vantagem que interfere na isonomia (igualdade de condição) entre as participantes. Essa suposta ‘vantagem’ refere-se à concessão de créditos às atuais prestadoras do serviço de transporte público. 

 

Em nota, a assessoria de imprensa de Franceschi alega que a licitação do transporte já havia sido suspensa por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) por representações feitas por empresas interessadas em participar da concorrência, entre elas a Jundia e a Autoviação Jauense. “Na representação ao TCE nenhuma das empresas alegaram favorecimento a outras empresas que estejam participando do processo licitatório. Entre as justificativas estão questões técnicas”, diz a nota da prefeitura.

 

No entendimento da Justiça ao analisar o pedido de liminar, a lei municipal e o edital privilegiam o interesse particular ao invés do público e violam a regra constitucional da isonomia dos participantes do certame “pois a condição, em avaliação preliminar, está direcionada a favorecer os atuais prestadores do serviço de transporte público”.

 

A Justiça aponta ainda que, mesmo que as regras fossem constitucionais, o Executivo deveria ter divulgado quais empresas possuem créditos, o valor dos mesmos e por qual razão foram conferidos a elas para que as demais participantes soubessem contra quais vantagens iriam competir no preço da outorga.

 

“É imprescindível que haja transparência e publicidade para que a igualdade entre os licitantes seja observada: é direito dos participantes da concorrência ter conhecimento de quais são as empresas que detém vantagens em detrimento das demais, qual é esta vantagem e quais são os fundamentos legais”, pontua a decisão.

 

De acordo com a prefeitura de Jaú, o TCE pediu suspensão do processo licitatório para promover ampla revisão do edital.

 

A Jundia já tinha entrado na prefeitura de Jaú com pedido de impugnação do edital, mas não foi aceito pela administração municipal. Diante disso, a empresa entrou na Justiça com pedido de liminar. Segundo a prefeitura, o edital foi elaborado de acordo com a legalidade, impessoalidade, sem favorecimento a nenhuma das partes. A Justiça pediu para que o caso seja encaminhado ao Ministério Público (MP) para apuração de eventual ato de improbidade. 

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