Segurança preventiva delegada
A Polícia Militar do Estado de São Paulo deseja ser remunerada pela Prefeitura de Bauru por hora trabalhada para a chamada atividade delegada. A despesa, para ser criada no orçamento municipal, depende de convênio aprovado através de lei própria e do respectivo contrato entre as partes. A proposta, de pronto, é uma confissão da corporação de que não reúne contingente e estrutura suficientes para responder pela sua principal prerrogativa: atuar nas ações de segurança pública.
A Polícia Militar deveria estar preparada para atender a todas as frentes de demandas do policiamento preventivo, do apoio às operações do crack pelo Conselho Tutelar ao atendimento de perturbação do sossego entre vizinhos. O policial tem de estar na rua, em horários e escalas que cubram às 24 horas diárias, inclusive com rondas sistemáticas em pontos de maior convergência de público, no trânsito e, ainda, no suporte de segurança preventiva a grandes eventos.
O comando da PM diz que o convênio não abarcará serviços já comuns do cotidiano do policial. Então, por qual razão o bauruense, através do orçamento do município, tem de remunerar policial por atividade delegada para que ele dê suporte de segurança em eventos de massa, como o Carnaval e atividades esportivas?
Em essência, é para o conjunto dessas frentes de ação e operação na área de segurança preventiva que o Estado remunera a Polícia Militar. Portanto, na origem, se falta pessoal, que o comando e a comunidade local cobrem do governo do Estado a reposição de mão de obra e, evidentemente, com salário adequado.
O cidadão que precisa acionar um policial militar de qualquer base operacional encontra dificuldades no atendimento. No período noturno e nos finais de semana e feriados a dificuldade é ainda maior. Basta visitar uma base operacional em um domingo para constatar quantos profissionais estão na escala.
A defasagem no quadro afeta inúmeros serviços. A própria prefeitura não consegue cadastrar os autores de queimadas urbanas, por exemplo, há anos, porque a polícia militar não participa da ação. Sem a identificação não há cadastro nem de reincidências. Mas isso é só exemplo pontual.
A Polícia Militar também reconhece que a delegação de atividade para o PM atuar para a prefeitura terá de ser efetivada fora da escala normal de trabalho, mas deixa de abordar que férias é, na essência, período reservado em lei para o necessário descanso. "Vender" alguns dias das férias e até da licença prêmio para atuar no "bico institucionalizado" junto às prefeituras é romper com este princípio e afetar sim o descanso remunerado.
Também é preciso abordar que a demanda pretendida de atividades delegadas supera, em muito, os 40 PMS oferecidos inicialmente para o serviço em Bauru. É evidente que parte das férias e das licenças não será suficiente para atender o contrato. Haverá necessidade de escalar policiais nos "intervalos de descanso" intrajornada?
De outro lado, é controversa a segurança jurídica quanto às eventuais repercussões em caso de indenizações por acidente de trabalho, ou contra terceiros, no exercício da atividade policial durante a realização do contrato com o município. Também há que se pontuar que a resposta a indenizações ao profissional tem origem em contratação junto a seguradora privada. A atividade delegada contempla esta cobertura?
Sem contar, de outro lado, o confronto entre o regime de dedicação a que está submetido o policial militar em seu estatuto, com indicação específica de remuneração em seu holerite, e a prestação de serviço a terceiro, ainda que por escala especial para a municipalidade.
A escala especial de serviços da Polícia Militar contempla casos específicos, como a segurança a residência de oficiais, cujo contingente, ainda que em pequeno número, poderia estar direcionado para o trabalho ao cidadão. No passado, a área de segurança pública também criou o chamado "policial administrativo" e, em outro momento, o Centro de Bauru esteve recheado de policiais do trânsito quando o pró-labore vindo da aplicação das multas garantia remuneração extra.
Há inúmeras outras questões que merecem ser abordadas em relação à chamada atividade delegada. Mas, para início de debate, finalizo que, em princípio, é essencial e exitosa a atividade do respeitável profissional militar. Um ou outro caso de abuso ou de imperícia apenas confirmam a regra de bons serviços prestados. Mas, como cidadão, pelas razões expostas, prefiro delegar a este profissional meu respeito e o engajamento na luta pela remuneração digna e plano de carreira com perspectiva, mas sem afetar seu descanso. O município já tem delegação em excesso para pagar para o necessário PM assistir o bauruense preventivamente, por exemplo, nos jogos de futebol... Aplicar auto de infração por sujeira em terreno já é outra história....
O autor, Nélson Gonçalves, é jornalista