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Casal pode ganhar com IR separado

Da Redação
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O prazo para declarar Imposto de Renda termina dia 30 de abril, e alguns cuidados devem ser tomados na hora de preencher o documento. O contribuinte casado pode apresentar declaração do IR em separado ou em conjunto com o cônjuge ou companheira. Do ponto de vista financeiro, porém, quando ambos têm renda tributável, ou quando o casal obtém rendimentos de bens comuns (aluguel), o mais indicado é declarar separadamente. Na dúvida, convém simular as duas formas e comparar.

A declaração em separado nesses casos tem várias vantagens: a isenção da tabela para o rendimento de até R$ 18.799,32 será aproveitada duas vezes; no modelo completo, a indicação de dependentes e seus respectivos gastos dedutíveis pode ser feita livremente, em uma ou outra declaração. Além disso, no modelo simplificado, cada cônjuge terá o desconto de até 20% da renda com limite de R$ 13.916,36. Em conjunto, esse desconto só é aplicado uma vez sobre a soma dos rendimentos do casal.

Há, porém, regras a observar na declaração separada. Cada cônjuge deve informar o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns. O casal tem a opção também de um dos cônjuges incluir na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns.

Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges e todas as despesas e rendimentos deles devem constar no documento onde estão relacionados.

Na declaração em conjunto, a apresentação é feita em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos e bens do casal. Ela é a forma mais vantajosa quando um dos cônjuges não teve rendimentos tributáveis.

30 de abril

O prazo para a entrega da declaração de 2012 vai até 30 de abril. O contribuinte que deseja pagar a cota única ou a primeira cota do imposto em débito automático deve entregar a declaração até 31 de março. Envio após esse prazo e até 30 de abril só admite débito automático a partir da segunda cota.

Antes de fazer o envio, que pela Internet exige o download do programa Receitanet, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte deve conferir o preenchimento de valores, CPFs, CNPJs, códigos. Na entrega, o contribuinte imprime um recibo com número e outro sem, este para atender a solicitações de terceiros. O conhecimento do número por outras pessoas expõe o contribuinte a fraudes. O número do recibo será necessário para criar o código de acesso ao acompanhamento do processamento da declaração no site da Receita. Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2017 - são cinco anos após o ano de entrega do documento.

Boom não valoriza imóvel na declaração

Depois da forte valorização dos imóveis nos últimos três anos, contribuintes reclamam do preço defasado pelo qual têm de manter casas e apartamentos na declaração - a alta chegou a 91% em São Paulo e a 129% no Rio de Janeiro, segundo o índice FipeZap. A Receita exige que esses bens sejam declarados pelo custo de aquisição.

 “Quando o lucro é tributável, a exigência gera imposto elevado na venda, porque a alíquota recai sobre a diferença entre o preço na venda e o custo de aquisição”, ressalta Edino Garcia, consultor da IOB. “Os fatores de redução de lucro que o Fisco aplica no programa Ganho de Capital não compensa o atraso.”

Além de imóvel, é preciso informar carro, aplicações financeiras, conta corrente, participação em empresa etc. pertencentes ao contribuinte e seus dependentes em 31/12/2011. A variação patrimonial positiva percebida de um ano para outro precisa ser compatível com os rendimentos informados, para que a declaração não caia na malha-fina.

O contribuinte precisa dar baixa de bens vendidos em 2011; dar entrada em bens adquiridos em 2011; informar bens adquiridos e vendidos em 2011; ou repetir dados sobre bens que possuía antes de 2011 e permaneciam como parte de seu patrimônio.

Não é preciso relacionar bens móveis, exceto carro, ou direitos de valor unitário de aquisição inferior a R$ 5 mil. Saldos de aplicações financeiras e de conta corrente de valor unitário até R$ 140 em 31/12/2011 também não precisam ser declarados - os valores constam nos informes bancários, que relacionam também todos os rendimentos de aplicações a serem informados.

Bolsa de valores

O fato de a Bolsa de Valores de São Paulo ter fechado 2011 com queda de 18,11% não implica que os investidores que venderam ações em 2011 não têm acerto a fazer com o Leão. Na prática, os ganhos nesse mercado refletem o desempenho dos papéis em carteira, comparando preço de aquisição com preço da venda - o Ibovespa é apenas uma média dos papéis mais negociados. O ajuste é no momento da venda, que pode ter ocorrido no dia que a bolsa teve melhor desempenho.

Aposentados a partir dos 65 anos recebem desconto extra

Contribuintes aposentados com 65 anos ou mais têm direito na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2012 a uma isenção adicional por mês sobre pensão e aposentadoria paga em 2011 por previdência social oficial e por entidade de previdência privada.

Na prática, ele tem isenção dobrada, uma vez que usufrui também da isenção geral prevista na tabela. Para quem completou 65 anos em 2011, o benefício extra é proporcional e vale a partir do mês do aniversário. O valor mensal excedente à isenção está sujeito à incidência do imposto na declaração. O benefício fiscal não se aplica a outros rendimentos recebidos, como salário ou aluguel.

Contribuintes nessa condição que recebem de apenas uma fonte pagadora devem declarar de acordo com os dados do informe de rendimentos enviado pelo órgão ou entidade. Nele já vêm discriminados os valores isentos e os valores tributáveis considerando a idade do segurado.

Mas quem recebe mais de um benefício mensal, por exemplo, uma aposentadoria oficial e outra privada, tem de fazer contas próprias. Nesse caso, o informe de cada fonte pagadora traz a situação isolada de cada benefício e não pode ser utilizado prontamente. É que a isenção mensal adicional vale para a soma dos benefícios recebidos a cada mês e não para cada um separadamente.

Como nesse caso os cálculos ao longo do ano foram feitos separadamente, o aposentado pode ter ficado isento ou pode ter tido retenção de imposto por alíquota menor. Agora, na declaração, será feito o ajuste pela soma dos valores dos dois benefícios.

Omissão de renda é principal motivo de incidência na malha fina do Leão


O cuidado para não cair na malha-fina não se limita mais à apresentação de uma declaração equilibrada, alerta a advogada tributarista Elisabeth Libertuci, do blog impostocerto.com.br. “Se identificar indício de irregularidade em qualquer parte da declaração, a Receita recorre ao conjunto grande de informações que já dispõe sobre o contribuinte”, diz a tributarista. “É o ‘big brother’ das nossas vidas.”

A omissão de rendimentos na declaração de ajuste anual foi o principal motivo de incidência na malha-fina de 2011. De acordo com a Receita Federal, esse foi o problema encontrado em 56% das 569.671 declarações retidas. E as divergências foram pegas porque a Receita possui documentos em que constavam pagamentos àquele contribuinte, ou a seu dependente, omitidos na declaração. Divergências em despesas médicas responderam por 14,14% do total de declarações retidas no ano passado.

A Receita recebe declarações de empresas, órgãos públicos, cartórios, imobiliárias, planos de saúde, hospitais e clínicas que revelam informações sobre rendimentos e despesas do contribuinte.

 

Atenção

O aposentado nessa situação tem de fazer seus próprios cálculos mensais para preencher a declaração corretamente.

1) O primeiro passo é ter os valores mensais de cada recebimento em 2011, de todas as aposentadorias. Para cada mês, deve-se somar as aposentadorias recebidas e deduzir R$ 1.499,15 para os meses de janeiro a março e R$ 1.566,61 para os demais (essa diferenciação ocorre porque a tabela foi corrigida em abril). A diferença positiva encontrada corresponde ao valor tributável naquele mês.

2) Terminados os cálculos mensais, some os valores tributáveis de todos os meses. O total é declarado como valor tributável na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Esse total pode ser dividido entre as fontes pagadoras.

3) Por fim, some os valores de isenção mensal (R$ 1.499,15 de janeiro a março e R$ 1.566,61 para os demais meses) a que teve direito e informe o total, acrescido das isenções relativas a 13.º salário, como rendimento isento e não tributável.

O fato desse aposentado ser incluído como dependente não implica perda da isenção adicional. Nesse caso, o declarante seguirá os mesmos passos acima para informar a renda tributável e a renda isenta desse dependente referente a aposentadoria.

 

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