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Pai viúvo consegue na Justiça direito à licença-maternidade

Folhapress
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Toledo - A Justiça Federal no Paraná concedeu a um pai viúvo o benefício da licença-maternidade na última sexta-feira, em Toledo (PR).

 

Com a decisão, Valdecir Kessler teve o direito concedido na Justiça de se afastar por quatro meses do trabalho e receber o salário nesse período pelo INSS.

 

Depois da morte de sua mulher devido a complicações gestacionais no sétimo mês de gravidez, Valdecir Kessler solicitou o benefício ao INSS em dezembro de 2

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ao se tornar o único responsável pela filha, recém-nascida e prematura.

 

O pedido foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente pois o benefício é apenas destinado à gestante.  Kesseler recorreu e, um ano e dois meses depois de ter dado entrada na Justiça, a 2.ª Turma Recursal da Seção Judiciária da Justiça Federal do Paraná considerou o recurso procedente por maioria dos votos. 

 

Ele vai receber o valor dos quatro meses do salário-maternidade com juros e correção monetária. 

 

 

 

Outro caso

 

Em fevereiro um outro pai que ficou viúvo logo após o nascimento da filha conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade de seis meses no DF. 

 

José Joaquim dos Santos é funcionário da Polícia Federal e já havia pedido o benefício ao empregador, que foi negado. Ele então decidiu pedir férias, que terminaram na semana passada, enquanto acionava a Justiça para pleitear a licença.

 

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