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Tribunal reintegra funcionária após demissão sem justa causa


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A 9ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) acolheu o recurso de uma empregada de uma fundação do ramo hospitalar de Bauru, demitida sem justa causa e que pedia reintegração no cargo para o qual foi contratada em razão de prévia aprovação em concurso público. A decisão colegiada reformou a sentença do juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru. As informações são da assessoria de imprensa. 

 

A trabalhadora alegou ter sido admitida após prévia aprovação em concurso público, em 1º de fevereiro de 2

3, como empregada pública regida pela CLT. Ela foi dispensada sem motivo em 15 de outubro de 2

9 e, por isso, pediu a nulidade da dispensa, o reconhecimento de sua estabilidade e a reintegração. Já o argumento da fundação se apoiou no fato de que a dispensa da reclamante independe de motivação, já que adotado o regime jurídico da CLT e em face de sua personalidade jurídica de direito privado. 

 

A relatora do acórdão, desembargadora Elency Pereira Neves, salientou que, para se aferir a incidência da estabilidade da trabalhadora, primeiro era preciso saber qual a natureza jurídica da reclamada. O acórdão, superada a questão da natureza jurídica da reclamada, determinou a reintegração da trabalhadora, condenou a fundação - cujo nome é preservado - ao pagamento dos salários a partir do ajuizamento da ação, bem como os benefícios, deduzidas eventuais verbas rescisórias pagas (para se evitar ganho sem causa). Determinou ainda o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 1

dias após a publicação do acórdão, sob pena de arcar a fundação com a multa diária de R$ 1 mil. 

 

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