Pratânia – O Tribunal de Justiça (TJ) determinou que a prefeitura de Pratânia (7
quilômetros de Bauru) nomeie e dê posse a F.C.G., aprovado em primeiro lugar, em 2
6, em concurso para o cargo de supervisor. Passados quatro anos de sua aprovação, o prazo de validade do concurso expirou sem que o candidato fosse chamado para assumir a função.
F.C.G. ajuizou ação contra o município, pleiteando sua nomeação, mas o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito. Ele recorreu da decisão, sustentando que tem direito líquido e certo à nomeação, já que foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital.
Segundo o desembargador Oscild de Lima Junior, o recurso comporta provimento, uma vez que “a aprovação em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital não gera mera expectativa de direito, mas, sim, direito líquido e certo à nomeação“.
Com base nessas considerações, ele deu provimento à apelação e julgou procedente o pedido, determinando que o Executivo nomeie e dê posse ao candidato no cargo. O concurso, realizado em 2
6, tinha validade de dois anos, mas foi prorrogado em 2
8 por mais dois anos.
A prefeitura também foi condenada a pagar ao autor da ação os valores a que ele teria direito, em virtude do cargo a ser ocupado, desde a data de expiração do concurso, acrescidos de juros e correção monetária.
O assessor jurídico do município, Roberto Valente, informou que vai recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por entender que a prefeitura não tem condições de arcar com o pagamento dos salários retroativos.
De acordo com ele, a partir de meados de 2
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, as instâncias superiores do Judiciário mudaram seu entendimento em relação ao caso e passaram a considerar que pessoas nestas situações têm direito líquido e certo à nomeação.