Brotas – O Tribunal de Justiça (TJ) reformou sentença em primeira instância da Justiça de Brotas (1
quilômetros de Bauru) e determinou que o prefeito da cidade, Antônio Benedito Salla (PDT), seja afastado de suas funções. Ele teve o mandato cassado pela Câmara em outubro de 2
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, mas permanecia no cargo por decisão do juízo local, que apontou erros processuais nos trabalhos da Comissão Processante (CP).
Segundo o assessor jurídico do Legislativo, Luiz Carlos Borges, a decisão da 12ª Câmara de Direito Público do TJ foi proferida anteontem por unanimidade. “É uma decisão que nos deixou muito satisfeito porque o juiz daqui apontava irregularidades no procedimento”, diz. “Ele entendia que houve erro formal, erro processual, e por isso deu o mandado de segurança para o prefeito. O Tribunal reconheceu que não houve nenhuma irregularidade”.
O afastamento do chefe do Executivo deverá ocorrer assim que o acórdão for publicado e o prefeito for notificado. No lugar dele, irá assumir o vice-prefeito Alexandre Takashi Schiavinato (PT). Borges ressalta que ele pode recorrer, mas somente após a publicação do acórdão. De acordo com o assessor jurídico, a não ser que consiga um efeito suspensivo, Salla deverá aguardar o julgamento de eventuais recursos fora do cargo.
“De qualquer forma, esta decisão vem corroborar o trabalho sério e dedicado da Câmara de Brotas, que sempre soube respeitar a vontade popular e as leis, usando de meios idôneos para demonstrar a lisura e honestidade dos trabalhos desenvolvidos pela Casa, apurando denúncias e irregularidades que cheguem ao seu conhecimento, como foi a questão da abertura da CPI, baseada em fatos noticiados por cidadãos”, declarou em nota.
Em contato com a prefeitura de Brotas, a reportagem foi informada de que Antônio Jorge Salla, filho do prefeito, falaria sobre o assunto. Porém, ele não foi localizado e não retornou o recado deixado pelo JC.
Cassação
Salla foi acusado pela servidora pública municipal Márcia Antonia Aparecida Bertação da Silva de gastos irregulares com a aquisição de peças e prestação de serviços mecânicos a veículos oficiais, ligação elétrica irregular de prédio público em loteamento particular e ingerência de seu filho Antonio Jorge Salla, que também ocupou o cargo de secretário de Esportes, Recreação e Cultura, em outras repartições da Administração.
Em janeiro de 2
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, a Câmara instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os fatos. Após a conclusão dos trabalhos, o relatório foi encaminhado ao TJ, Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça de Brotas, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro e Fórum local.
No dia 2 de agosto do mesmo ano, uma Comissão Processante (CP) foi instaurada a pedido de um morador de Brotas. No dia 28 de outubro, em sessão com quase nove horas de duração, o prefeito teve seu mandato cassado por seis votos a dois.
O relatório final lido em plenário apontou que, além de atrapalhar os trabalhos da CEI e da CP por se negar a entregar documentos e dificultar acesso de vereadores a repartições públicas, o chefe do Executivo teria desviado funcionária pública da Secretaria de Educação de função e permitido que o filho dele se envolvesse em assuntos de outras pastas.
Apesar da cassação de seu mandato, Salla conseguiu permanecer no cargo por meio de liminar concedida em mandado de segurança. Em dezembro, o mérito do mandado foi julgado e a Justiça de Brotas decidiu mantê-lo em suas funções na prefeitura após apontar a existência de irregularidades formais na condução dos trabalhos da CP.
Na sentença, o juiz Reginaldo Siqueira alegou que a Câmara não teria respeitado a proporcionalidade partidária na instalação da CEI e não teria emitido o parecer final que pede abertura da Processante. O então presidente da Câmara, Modesto Salviatto Filho (PTB), recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ) e a sentença foi reformada.
O prefeito, o filho dele, um escritório de advocacia e uma servidora são também réus em ação civil pública por ato de improbidade. Eles são acusados de exigir R$ 1
de cada secretário e de funcionários para permanecerem nos cargos.