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Comissão de juristas aumenta formas de atestar embriaguez


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Brasília - A comissão de juristas que analisa a reforma do Código Penal no Senado aprovou ontem proposta para punir o motorista que tenha consumido qualquer quantidade de álcool antes de dirigir. A sugestão, que ainda precisará passar pelo crivo dos parlamentares do Congresso, acaba com a necessidade de provar o índice mínimo de álcool no sangue (seis decigramas por litro) previsto na lei seca, o que hoje só é possível por meio do bafômetro e do exame de sangue. Pela proposta, seriam admitidos todos os meios de prova existentes, o que inclui testemunho e exame clínico.

 

Atualmente, a pena para quem dirige embriagado vai de seis meses a um ano. De acordo com o texto da comissão, será punido com 1 a 3 anos de prisão quem for pego dirigindo alcoolizado.

 

Além da pena por dirigir embriagado, o acusado seria punido também por outros crimes que tiver cometido, como lesão corporal e homicídio, por exemplo.

 

A mudança é semelhante ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara. A diferença é que, para os deputados, o índice de seis decigramas de álcool por litro continua valendo no caso da contraprova - o motorista pode pedir o teste do bafômetro e o exame de sangue para demonstrar que não bebeu ou que a concentração alcoólica era inferior ao máximo. Na proposta aprovada ontem, o bafômetro ou exame de sangue podem ser usados para contraprova, mas apenas se demonstrarem que o motorista não ingeriu álcool.

 

O relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, afirmou que o texto facilita a punição ao motorista embriagado. Hoje, o acusado pode se recusar a fazer o teste, o que impede que ele seja punido criminalmente. As sugestões devem ser entregues para votação em maio. 

 

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