São Paulo - Um homem ganhou na Justiça uma ação contra o Governo de São Paulo após ficar preso indevidamente durante uma semana em 2
9. O caso ocorreu porque o sistema da polícia apontava que havia um mandado de prisão contra ele. No entanto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedia a ele o direito à liberdade.
O homem foi condenado a cumprir um ano de prisão em regime fechado por tráfico de drogas, mas recorreu da decisão. Em abril de 2
9, o STJ converteu a pena em regime aberto.
No dia 3
de maio daquele ano, porém, o réu foi preso na saída do trabalho, já que a decisão do STJ não constava no sistema da polícia.
O homem ficou preso entre 3
de maio e 5 de junho no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Após ser preso, o homem foi demitido pela usina em trabalhava.
Assim que foi solto, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e materiais pela prisão indevida.
No último dia 7 de fevereiro, a Justiça julgou procedente o pedido e condenou o Governo de SP a pagar o valor de dez salários mínimos por danos morais e R$ 759,
mensais durante pouco mais dois meses - correspondente ao período em que ele ficou desempregado. “No caso em questão ocorreu uma falha na administração, o sistema não funcionou corretamente, permitindo que uma pessoa inocente fosse presa. Não há necessidade de demonstrar o prejuízo causado pela dolorosa sensação experimentada ao ficar injustamente preso”, disse a juíza Cynthia Thomé em sua decisão.
No processo, o Estado disse que a ação era improcedente, já que seus agentes estavam apenas cumprindo ordens judiciais.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública não respondeu se vai recorrer da decisão e o que teria causado a falha no sistema.