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Acusado de homicídio tem pena atenuada e ?ganha? regime aberto

Bruna Dias
| Tempo de leitura: 2 min

Um crime de motivo torpe com requintes de crueldade. Foi assim que Eric Anderson Cruz de Meli, com 23 anos atualmente, assassinou Alex Ribeiro Soares, de 24 anos, em 2

7, em uma véspera de Natal, segundo depoimento em juízo do próprio jovem. Durante julgamento ontem a defesa expôs seus argumentos, acolhidos pelo conselho de sentença e o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, Benedito Antônio Okuno, que condenou o acusado a cumprir 4 anos de prisão em regime aberto por homicídio simples com atenuante.

 

Na época, o JC noticiou o caso, quando a Polícia Civil encontrou o corpo de Soares a 8

metros do trevo do Núcleo Octávio Rasi em Bauru com diversas marcas de agressões e um macaco mecânico ensanguentado próximo ao corpo. 

 

O advogado de defesa do réu, Carlos Alberto dos Rios, alegou que Cruz agiu sob violenta emoção. Ele foi devidamente intimado, mas não compareceu ao julgamento ontem.

 

“Quando interrogado em juízo, ele disse que se irritou porque o Alex ‘mexeu’ com a sua mulher em uma festa de Natal, então agrediu a vítima, que foi embora da festa. Já em sua casa, Alex foi surpreendido com agressões novamente. Com ajuda de outra pessoa, ele foi colocado no porta-malas de um carro e levado para o trevo do Octávio Rasi. Ali ele foi golpeado com um macaco mecânico e em seguida atropelado”, disse o advogado.

 

Por isso, segundo Rios, o promotor de acusação Djalma Marinho Cunha Filho queria a condenação de Cruz por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil. “Ele disse que a vítima não teve como se defender, inclusive, porque foi surpreendida no momento em que repousava”, acrescentou.

 

No entanto, a defesa pedia que o réu fosse condenado apenas por homicídio simples com atenuante, já que ficou preso 2 anos no CDP de Bauru à espera de julgamento. O conselho de sentença acolheu a tese da defesa e o juiz Benedito Antônio Okuno, presidente do Tribunal do Júri de Bauru, condenou o acusado a cumprir 4 anos de prisão em regime aberto por homicídio simples privilegiado. 

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