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Na ampla defesa da advocacia e do convênio de assistência judiciária

Marcos da Costa
| Tempo de leitura: 3 min

O acesso universal à Justiça é assegurado pela Constituição Federal a todos os brasileiros. E, para garantir que esse dispositivo atinja a todos os cidadãos, sem exclusões, estabeleceu-se que caberia ao Estado dar efetividade a esse direito para a população de baixa renda. O Convênio de Assistência Judiciária - firmado entre a OAB SP e a Defensoria Pública do Estado - presta atendimento jurídico gratuito a milhares de carentes no Estado. Atende, portanto, os cidadãos de baixa renda para que possam ter acesso à Justiça, graças ao trabalho abnegado da Advocacia bandeirante, que já exercia esse múnus público muito antes da criação da Defensoria Pública. A defesa promovida pela OAB SP do Convênio de Assistência Judiciária está vinculada à história de luta pela cidadania e pelo Estado Democrático de Direito, empreendida pela Ordem ao longo de seus 80 anos de existência.  Já a luta fraticida sustentada pela Defensoria Pública contra a Advocacia, inclusive rebelando-se alguns defensores contra a obrigatoriedade da inscrição na Ordem e pedindo baixa dos quadros da Instituição, deixa evidente que possuem um claro projeto de poder e buscam ter o monopólio dos carentes no Estado.

Em decorrência dos inúmeros problemas criados para o Convênio por parte Defensoria Pública - cuja criação da OAB SP defendeu - a ORDEM encampou minha proposta de mudança da gestão do Convênio de Assistência Judiciária da Defensoria Pública para a Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 65/2011, de autoria do deputado Campos Machado, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados, que está em tramitação na Assembleia Legislativa e já recebeu parecer favorável das comissões daquela Casa Legislativa. Essa discussão é relevantíssima porque implica na continuidade do serviço jurídico gratuito prestado à população carente de São Paulo.

 Os recursos do Convênio patrocinam cerca de milhão de processos/ano e são originários do Fundo de Assistência Judiciária, portanto, não pertencem à Defensoria Pública, que dispõem de recursos próprios advindos do Orçamento do Estado.  Pelo projeto, o Poder Executivo continuará a administrar e fiscalizar os recursos públicos, por meio da Secretaria Estadual da Justiça e da Defesa da Cidadania. Até porque as certidões de honorários são emitidas pelo Judiciário com base numa tabela de honorários, ainda com valores aviltantes. O PLC 65/2011 também não mexe na estrutura ou organização da Defensoria Pública, ou seja, não toca na autonomia da instituição; pois seu principal foco é preservar o atendimento jurídico gratuito ao carente, pois a Defensoria Pública, embora rejeite o Convênio, não tem estrutura para arcar com esse serviço. Está presente em apenas 29 cidades e as sedes da OAB SP abrangem 313 comarcas e podem capilarizar o acesso à Justiça em todos os pontos do Estado.

A causa da OAB SP é justa e visa o interesse público, tanto que conta com o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRAC), da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e da Academia Brasileira de Direito Criminal (ABDCRIM). O convênio de Assistência Judiciária está renovado até dezembro e esperamos que no futuro imediato os advogados possam trabalhar com dignidade e remuneração digna, continuando a servir de instrumento para que todos, especialmente os cidadãos carentes, tenham pleno acesso à Justiça.

Marcos da Costa é vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário da entidade

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