Regional

Ex-prefeito do PT não está inelegível

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 1 min

Botucatu - O juiz da 26ª Zona Eleitoral de Botucatu, Alfredo Gehring Cardoso Fachi Fonseca, suspendeu o pedido de declaração de inelegibilidade do ex-prefeito Antônio Mario Paula de Ferreira Ielo (PT). O petista teve as contas do exercício de 2007 rejeitadas pela Câmara do município por aplicar percentuais a menos destinados à Educação.

 

A sentença é do último dia 27 de abril. O pedido que impediria o petista de disputar a eleição deste ano foi instaurado de ofício pela Justiça Eleitoral assim que ela recebeu comunicação da Câmara de que o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) contrário à aprovação foi mantido no Legislativo. Ielo foi prefeito por dois mandatos e no momento é cogitado como virtual candidato a disputar a sucessão municipal em outubro tendo como provável adversário o atual prefeito João Cury Neto (PSDB). 

 

O TCE emitiu parecer desfavorável, porque foram aplicados 24,31% no Ensino e 92,16% dos recursos originários do Fundeb pelo então prefeito, abaixo do percentual mínimo exigido constitucionalmente, que é, respectivamente, de 25% e 95%.

 

O magistrado cita na sentença que deixa de decretar a inelegibilidade contra Ielo pelo fato de rejeição de contas não implicar, por si só, improbidade administrativa, sendo necessária decisão judicial que assente responsabilidade por anos ao erário. Para o juiz, o fato de o ex-prefeito aplicar percentuais a menor destinados à Educação é irregularidade sanável. “Não atrai a aplicação da sanção de inelegibilidade”, consta na sentença. 

 

O magistrado cita jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “A rejeição legislativa de contas públicas, com fundamento na ausência de aplicação do percentual compulsório mínimo determinado pelo texto constitucional em favor do ensino fundamental, não conduz, por si só, ao reconhecimento de uma situação caracterizadora de improbidade administrativa”.

 

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