Tribuna do Leitor

Seplan e Vigilância, me respondam!


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Estou no ponto comercial há exatamente 4 anos. Comecei e logo fui pagar as taxas de uso de ocupação do solo, vigilância sanitária e outros (custaram quase R$ 500,00). Logo fui informado pela Seplan que o referido prédio não tinha habite-se. Informei à imobiliária e, quase 1 anos depois, normalizaram. Entretanto, fizeram a planta sem a devida preocupação com a lei da acessibilidade municipal e federal. E, pior, desenharam a rampa de acessibilidade só que não fizeram no prédio. Depois de 3 anos fui notificado pela Seplan e Vigilância Sanitária para fazer a adequação do prédio. Informei verbalmente a imobiliária e o advogado, inteligentemente, autorizou a reforma do banheiro.

Entretanto, quando comecei a reforma ele entregou uma notificação extra-judicial para a entrega do prédio, pois quebrei o contrato reformando o banheiro, quer dizer, adequando às leis de acessibilidade. A Seplan e a Vigilância Sanitária poderiam responder? Como um órgão público autoriza a construção de um prédio sem acessibilidade e locação deste imóvel? E agora, como ficará a reforma que fiz e o imposto que estou pagando e o que já paguei? Espero uma resposta da Seplan e da Vigilância Sanitária

Adriano Queiroz

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