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Em Goiás, juiz contraria ECA e interna adolescente por tempo indeterminado

Folhapress
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A medida contraria artigo do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que prevê que o período máximo de internação de um menor não passe de 45 dias. O juiz plantonista Ricardo Teixeira Lemos afirmou que tomou a decisão à revelia do que prevê o ECA porque considera o artigo do estatuto “inconstitucional”.

 

Segundo o juiz, o menor “sabia que as leis penais brasileiras o protegem de todas as ações criminosas” e que, por isso, ele “afronta a sociedade e vítimas indefesas”.

 

“No caso, tenho que o menor tem certeza absoluta que nada lhe acontecerá. Sem dúvida, isto é uma vergonha nacional, já que as leis feitas pelos nossos políticos não permitem que o menor de 18 anos seja processado e condenado”, disse o juiz, na decisão.

 

O adolescente cometeu o assalto com ajuda de um jovem maior de idade, no sábado. A decisão do juiz foi tomada no dia seguinte, após o jovem ter sido apreendido pela polícia.

 

O juiz disse também que tomou a decisão para “preservar a vidinha do menor” e dos “coitados que poderão ser vítimas com as atrocidades” dele. O juiz ainda afirmou que “se tivesse uma pessoa armada ou um policial [na pizzaria], o mandaria para a Comarca do Pé Junto”.

 

Por fim, o juiz disse ainda que a Justiça não conseguirá instruir o processo que o Ministério Público promove contra o menor no prazo de 45 dias, mesmo que ele seja prorrogado. Após esse período, mesmo sem sentença, o menor deve ser solto, segundo prevê o ECA. A decisão do juiz gerou reação OAB de Goiás.

 

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