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Prefeito cassado tenta voltar ao cargo

Da Redação
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Brotas – Ontem à tarde, José Piovesan, advogado do ex-prefeito de Brotas (100 quilômetros de Bauru), Antônio Benedito Salla (PDT), estava em São Paulo na tentativa de recorrer da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) que afastou seu cliente do cargo. Salla teve mandato cassado pelo Legislativo em 2010, acusado de várias irregularidades administrativas. Na última segunda-feira, o vice-prefeito Alexandre Takashi Schiavinato (PT), o Xan, foi empossado no cargo de chefe do Executivo.

 

As denúncias contra o ex-prefeito vieram à tona no final de 2009. Em janeiro de 2010, a Câmara instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os fatos. No dia 2 de agosto do mesmo ano, foi aberta Comissão Processante (CP), a pedido de um morador de Brotas. No dia 28 de outubro, Salla teve seu mandato cassado por seis votos a dois. 

 

Apesar da decisão, ele permaneceu no cargo por meio de uma liminar concedida em mandado de segurança. Em dezembro de 2010, o mérito do mandado foi julgado e o Juízo de Brotas decidiu mantê-lo em suas funções alegando que a Câmara não respeitou a proporcionalidade partidária na instalação da CEI e não emitiu o parecer final que pedia abertura da CP.

 

O então presidente do Legislativo, Modesto Salviatto Filho (PTB), recorreu da decisão junto ao TJ e, no último dia 11 de abril, a sentença em primeira instância foi reformada e o órgão determinou que Salla fosse afastado de suas funções. Ele permaneceu no cargo até a semana passada aguardando publicação do acórdão e notificação.

 

O prazo para contestação da decisão do TJ passou a contar ontem. Além de recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o advogado disse que vai ingressar com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão do TJ. “Nós estamos adotando todas as medidas para buscar a volta do Salla ao cargo de prefeito de Brotas”, afirma.

 

Para embasar os recursos, Piovesan vai alegar, em síntese, que abertura da Comissão Processante (CP) é inconstitucional. “Nós entendemos que o recebimento da denúncia por maioria simples, como ocorreu, afronta tanto a Constituição Federal quanto a Estadual, que exige que a denúncia seja recebida por dois terços dos membros da Câmara. Esse quórum é que não foi obedecido quando da instauração da Comissão Processante”, afirma.

 

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