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Malha fina do IR cai pela metade

Por Tisa Moraes | Com Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

O aprimoramento do sistema de informática da Receita Federal fez com que o número de contribuintes retidos na malha fina na região de Bauru caísse pela metade em apenas três anos. Neste ano, 10.319 declarações do Imposto de Renda (IR) foram barradas por irregularidades, número equivalente a 4,8% do total de 212.478 documentos entregues. Em 2009 o percentual foi de 8,06%. De 214.722 declarações, 17.303 ficaram retidas.


O delegado adjunto da Delegacia da Receita Federal (DRF) em Bauru, Belmiro Antônio Peres, explica que o fato de a declaração ter se tornado 100% informatizada representou uma importante contribuição para evitar alguns tipos de erros comuns. Isso porque, em alguns casos, o programa da Receita é capaz de acusar discrepâncias antes mesmo do envio do documento.


“Se o contribuinte digita uma informação errada, o programa já aponta. Ao final, quando a declaração vai ser enviada, há filtros capazes de detectar algumas irregularidades e que impedem a pessoa de transmitir os dados até que eles sejam corrigidos”, observa.


Outra vantagem é que, agora, o contribuinte também tem como saber se caíram na malha fina antes mesmo do encerramento do prazo de entrega. Basta gerar um extrato no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), a partir de um código de acesso que será fornecido após a pessoa informar número do CPF, data de nascimento e número do recibo das duas últimas declarações do IR.


“Com isso, os contribuintes passaram a checar sua situação e se autorregularizar antes do vencimento do prazo, o que reduziu bastante o volume de declarações retidas na malha”, comenta Peres. Neste ano, até a última sexta-feira, 10.319 declarações haviam sido retidas. Destas, 3.711 foram retificadas pelos contribuintes desde que o prazo de entrega terminou, em 30 de abril. Portanto, no momento existem 6.608 declarações do IR com pendências para serem verificadas pela Receita.  

“Se houver diferença de imposto a ser paga, a multa é de 0,33% ao dia, limitado a 20%, além de juros de mora com base na taxa Selic”, detalha.



Multa


Se a Receita precisar notificar o contribuinte sobre a falha de informações prestadas, ele perde o direito à espontaneidade e pode ser multado em 75% sobre o valor devido. Se for comprovada fraude, a multa sobe para 150% e o contribuinte também responde por crime contra a ordem tributária. Ou seja, para evitar a multa, é preciso que o contribuinte conserte o erro e envie uma declaração retificadora à Receita antes de ser notificado oficialmente.


Para isso, o delegado adjunto alerta que o documento deve ser reenviado no mesmo modelo da declaração original - completo ou simplificado -, pois não pode haver diferença na forma de tributação. Segundo o delegado adjunto da DRF, a omissão de rendimentos salariais, de aluguéis, de ações judiciais e renda de dependentes é o que mais tem barrado declarações nos 45 municípios abrangidos pelo órgão. “Eles totalizam cerca de 40% dos casos. De maneira mais pulverizada, temos ainda despesas médicas suspeitas e resgate da Previdência Privada, entre outros”, enumera.


Ele alerta, entretanto, que os contribuintes que tiveram declarações barradas por conta de erros de informação sobre Previdência devem aguardar. “Eles podem estar retidos indevidamente, porque a Previdência atrasou o envio de dados à Receita e esta atualização ainda está sendo feita”, considera.

 

Checar para não errar

Para verificar se a declaração do Imposto de Renda não caiu na malha fina, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet. No ícone “Cidadão”, basta clicar em “IRPF - Extrato e Restituição” e solicitar o extrato completo do processamento da declaração.


Para gerar o código de acesso, também é preciso informar data de nascimento, o número do CPF e o número do recibo das duas últimas declarações enviadas. No caso de contribuintes que declararam IR pela primeira vez neste ano, o programa da Receita pedirá, automaticamente, somente o número do recibo do documento entregue neste ano.


“É importante gerar o código de acesso no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) para que a pessoa acompanhe o processamento da sua declaração, mesmo que ela não tenha imposto a ser restituído. Se houve alguma falha que não foi detectada automaticamente pelo programa no momento em que os dados foram enviados, fazendo esse acompanhamento o contribuinte fica sabendo se a sua declaração foi retida na malha fina e tem a oportunidade de fazer a retificação antes de ser notificado”, destaca.


Para enviar a declaração retificadora pelo próprio site da Receita, Belmiro Peres ressalta que o cidadão deverá utilizar o mesmo programa de quando fez a entrega da declaração original do IR.


Ainda segundo o delegado, no ano passado cerca de 2 mil contribuintes deixaram de regularizar sua situação junto ao Fisco. Os autos de infração emitidos pela Receita no período geraram R$ 17,142 milhões em créditos tributários na região. A expectativa para este ano é de que o volume não apresente variação significativa.


 

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