Brasília - Pouco mais de um mês após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que liberou o aborto de fetos anencéfalos, o CFM (Conselho Federal de Medicina) apresentou as regras para médicos diagnosticarem a patologia.
Segundo a norma, publicada ontem no “Diário Oficial da União”, a anencefalia deverá ser atestada por pelo menos dois médicos, com base em ultrassom feito a partir da 12ª semana de gestação.
O laudo, assinado pelos dois médicos, deve conter ainda duas fotografias feitas pelo ultrassom, mostrando lados diferentes da cabeça do feto. A partir do diagnóstico, a gestante poderá decidir manter a gravidez, interrompê-la imediatamente ou adiar a interrupção, garante a norma do conselho, que tem força de lei para médicos.
A resolução do CFM prevê, também, orientação para a gestante, tanto no momento do diagnóstico quanto após a antecipação do parto. A ideia é oferecer planejamento familiar e assistência à concepção, quando for necessário.
Segundo o conselho, a anencefalia pode ser diagnosticada em 100% dos casos.