O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru ajuizou nova ação civil pública, com pedido de liminar, para que mais sete casas lotéricas em Bauru sejam proibidas pela Justiça Federal de oferecer e comercializar o chamado “bolão” ou qualquer outra forma de serviço e produto referentes às loterias federais, que estejam em desacordo com as regras fixadas pela Caixa Econômica Federal (CEF).
É pedido, também, liminarmente, que as lotéricas sejam obrigadas a cumprir os exatos termos dos contratos administrativos de adesão firmados com a CEF, especificamente os relativos à comercialização das loterias federais. Caso as casas lotéricas não cumpram a decisão judicial, o MPF pede que seja aplicada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Na nova ação, o MPF realizou diligências e flagrou duas das lotéricas citadas na ação, Galbieri e Galbieri Loterias Ltda (Las Vegas) e Ferraz de Arruda & Teixeira (Lotérica Cruzeiro do Sul) comercializando os “bolões”.
As demais casas lotéricas foram descobertas vendendo “bolões” após fiscalização feita pela própria Caixa, que relatou o resultado ao MPF em Bauru. As lotéricas fiscalizadas pela CEF eram alvo de procedimento interno e já haviam recebido punição administrativa.