Regional

Vereador de Avaí critica falta de vagas especiais na área central

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 3 min

Avaí – O vereador Cícero da Silva (PT) está cobrando da prefeitura de Avaí (39 quilômetros de Bauru) cumprimento de uma lei municipal, sancionada em agosto do ano passado, que autoriza a criação do Departamento Municipal de Trânsito visando à emissão de credenciais para estacionamento em vagas reservadas para idosos e deficientes físicos. Ele também critica a falta de vagas especiais na região central. A prefeitura disse que vai demarcar os espaços ainda nesta semana.

 

O parlamentar, que chegou a encaminhar o caso ao Ministério Público (MP), conta que várias pessoas o procuraram para reclamar que o município não está emitindo os cartões de estacionamento. De acordo com ele, os moradores com mais de 60 anos de idade e deficientes físicos alegam que, quando tentam fazer o credenciamento em Bauru, são informados de que o processo tem que ser feito por Avaí, cidade onde residem.

 

Na opinião de Cícero, lei municipal que trata do assunto, aprovada no ano passado, está sendo desrespeitada. Ela autoriza a prefeitura a criar o Departamento de Trânsito para emissão dos cartões de estacionamento para as vagas especiais. Além disso, a legislação trata da demarcação das vagas reservadas para os idosos e veículos que transportam deficientes físicos, segundo padrões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

O procurador jurídico da prefeitura de Avaí, José Camilo dos Santos Neto, diz que não houve desrespeito à lei por ela ser apenas de caráter autorizativo. “Não houve até o momento oportunidade e nem conveniência para a administração criar o Departamento de Trânsito pelo reduzido número de veículos na cidade e pelo fato de não haver uma disputa por vagas, já que há apenas um banco e uma lotérica”, afirma.

 

Em relação à falta de vagas especiais para idosos e deficientes, ele explica que, até o final da semana, algumas serão demarcadas em locais estratégicos como entradas de agências bancárias, supermercados e prédios públicos. Santos Neto revela ainda que a emissão dos cartões de estacionamento, na ausência de órgão municipal de trânsito, segundo resoluções do Contran, deve ser feita pelo órgão de trânsito do Estado, no caso o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). 

 

 

Legislação

 

As resoluções 303 e 304 do Contran, publicadas em dezembro de 2008, uniformizaram em todo o País os procedimentos para sinalização e fiscalização do uso de vagas regulamentadas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados por idosos e deficientes físicos ou pessoas com dificuldades de locomoção. No primeiro caso, terão que ser disponibilizados 5% das vagas em estacionamento de uso público. Já no segundo caso, serão reservados 2% dessas vagas.

 

Os locais de estacionamento devem estar devidamente sinalizados pelos órgãos municipais de trânsito. As credenciais para o uso dessas vagas, válidas em todo o território nacional, devem ser emitidas pelo órgão de trânsito do município onde reside a pessoa idosa ou deficiente a ser credenciada. No caso da cidade ainda não estar integrada ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial deverá ser expedida pelo órgão de trânsito do Estado.

 

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. No caso de descumprimento da lei, caraterizado como infração leve, os motoristas que estiverem usando as vagas indevidamente ficarão sujeitos a multa, perderão três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e terão seu veículo removido. 

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