O consumidor tem o direito de escolher entre apresentar um orçamento ou ter o aparelho elétrico vistoriado em casa pela distribuidora de energia elétrica nos casos em que pede ressarcimento por problemas causados por eventual descarga elétrica.
A avaliação é do Ministério Público Federal (MPF) em Bauru, que recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que suspenda a aplicabilidade do artigo 216 da resolução 414/2010, que entrou em vigor em setembro de 2011 e retirou do consumidor a opção de que seu aparelho elétrico danificado seja inspecionado pelas concessionárias e distribuidoras de energia elétrica.
Com base nessa resolução, a CPFL exige que os consumidores apresentem dois orçamentos para cada equipamento avariado por descarga elétrica. Segundo relatório da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), a CPFL negou 49% dos pedidos de ressarcimento porque os consumidores não apresentaram o orçamento para cada equipamento danificado.
A resolução da Aneel em vigor deixa a critério das concessionárias a decisão por fazer a vistoria no local ou exigir os orçamentos.
O procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado também considera ilegal o trecho da resolução da Aneel que permite a exigência de orçamentos dos aparelhos danificados sem que a concessionária assuma o compromisso de ressarcir os danos.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da CPFL, que informou que a CPFL Paulista adota os procedimentos determinados pela Agência nacional de Energia Elétrica (ANEEL), órgão regulador do setor elétrico, para efetuar o ressarcimento por danos elétricos aos consumidores.