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Justiça nega habeas corpus em favor de morador de rua

Por Rene Moreira | AE
| Tempo de leitura: 1 min

A Justiça de Franca negou o pedido de habeas corpus coletivo solicitado pela Defensoria Pública em favor dos moradores de rua. Mais de 50 já foram parar na delegacia acusados de "vadiagem" a mando do juiz José Rodrigues de Arimatea. Apesar da recusa inicial, a Defensoria informou que entrará com recurso por considerar que a detenção de pedintes é discriminatória e inconstitucional.

De acordo com o defensor público Antonio Machado Neto, o pedido do habeas corpus agora será encaminhado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A intenção é impedir que a Polícia Militar continue detendo essa parcela da população. Isso vem ocorrendo há mais de dois meses na cidade.

"O recurso já está sendo providenciado, estamos confiantes que obteremos êxito", disse o defensor público. A expectativa é que o pedido seja impetrado já na próxima segunda-feira (4). Os moradores de rua levados à delegacia se veem obrigados a assinarem um Termo Circunstanciado (TC) pela contravenção penal de "vadiagem", criada em 1941. Na ação que já está na Justiça é pedido que nenhuma pessoa mais seja enquadrada por esse crime nas ruas de Franca.

Na cidade as opiniões se dividem, mas principalmente os comerciantes defendem a detenção dos moradores de rua, pois dizem que prejudicam o movimento e incomodam os clientes. O secretário de Ação Social de Franca, Roberto Nunes Rocha, defende a abordagem aos moradores de rua. Segundo ele, muitos chegam a ganhar R$ 100 por dia atuando como pedintes. E que mesmo a prefeitura colocando à disposição o abrigo provisório com toda estrutura de atendimento, eles preferem ficar pedindo porque é mais rentável.

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