O “Dia dos Namorados” é uma data com apelo para o lado afetivo das pessoas e por isso é importante ter algumas cautelas para que a emoção não comprometa o bolso dos interessados. Em função disso, o Procon Bauru dá algumas orientações para a hora da compra.
Segundo a coordenadora do órgão em Bauru, Fernanda de Assis Martins Pegoraro, é importante que o consumidor faça sempre uma pesquisa de preços dos produtos e serviços em diversos locais antes de efetuar a compra, optando sempre que possível pelo pagamento à vista porque muitas lojas oferecem bons descontos para esta condição de pagamento.
Nos casos em que o consumidor for optar pelo parcelamento da compra, a sugestão é para que se atente ao valor total financiado e não apenas para o preço das parcelas, para que possa comparar a diferença do preço cobrado em relação ao valor para pagamento à vista. Se a opção das compras for com cheque pós-datado (popularmente chamado pré-datado), o consumidor deve solicitar que a data de vencimento conste no pedido ou na nota fiscal.
Além disso, quanto às opções de presente, a coordenadora relembra que as flores, alternativa de presente dos mais românticos, são muito procuradas nesta época, o que contribui para o aumento dos preços e nos casos em que for solicitada a entrega o consumidor deve verificar se há cobrança de frete, pedir nota fiscal ou recibo e solicitar por escrito que conste o tipo de flor ou arranjo que será entregue, o local, horário e a mensagem,
para que possa reclamar se houver diferença entre o produto encomendado e o que foi entregue.
As mesmas regras das flores valem para as cestas temáticas, como as de pães, de café da manhã etc. Neste caso, o consumidor deve ter especial atenção em verificar se os itens estão todos dentro do prazo de validade e
se o presenteado possui restrição nutricional em sua dieta.
Por fim, muitas pessoas, em dúvida sobre o que comprar, acabam optando pelo “vale presente” e, nestes casos, é necessário definir com o lojista e pedir para que conste por escrito na nota fiscal, o prazo para utilização do vale presente e de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e o produto posteriormente adquirido. Conforme orienta Fernanda Pegoraro, o estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor.