Com esse título a revista "Exame" de 18/4 noticiou que a Brookfield não podia inaugurar um grande prédio na Av. Faria Lima, em São Paulo, porque a pprefeitura não autorizava o corte de árvores para realização de obras viárias, exigidas por ela própria, para diminuir o impacto no trânsito daquela região. Agora a situação foi resolvida porque, depois de meses de espera e R$ 543 mil em multas, os dois lados entraram num acordo. A empresa concordou em transplantar 41 árvores, fornecer 1.632 mudas de espécies nativas ao Viveiro Manequinho Lopes e construir um parque no Butantã. E a prefeitura autorizou o corte de 127 árvores para realização das obras. Para a empresa esse custo foi irrisório em face do prejuízo causado pela demora da autorização. Por que não negociaram antes? Porque a intransigência da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente não permitia ver o conflito de sua postura com as exigências da própria municipalidade e de como poderia obter benefícios compensatórios pelo corte das árvores, como obteve.
Essa situação não representa um procedimento típico da Prefeitura de São Paulo. É generalizada nas prefeituras e outros órgãos públicos aos quais é preciso recorrer para cortar ou podar árvores. Na maioria das prefeituras falta um plano de arborização que discipline os tipos de essências apropriadas para as diversas áreas urbanas; que estimule o plantio, fornecendo mudas ou indicando onde obtê-las; que oriente as podas e os cuidados para o seu desenvolvimento e conservação; que facilite a substituição das que apresentem problemas por envelhecimento, ataque de cupins ou acidentes ou cuja mudança de espécie seja recomendada. Um exame, mesmo superficial, mostra a miscelânea de espécies, plantadas a esmo pelos próprios munícipes. Numa mesma quadra encontramos grandes sibipirunas e arbustos de resedá; em outra, árvores de grande porte, com a copa e a fiação elétrica e telefônica entrelaçadas, e do outro lado, que não tem fios, árvores de pequeno porte. Se falta um plano, não faltam negativas aos pedidos dos munícipes e multas quando julgam que a lei foi desrespeitada, sem prejuízo de uma interpretação, muitas vezes, incorreta.
Na zona rural a situação não é outra. A legislação é exigente e cria mais obstáculos à sua obediência que estímulo e orientação. Sem considerar os atos criminosos, como a extração ilegal de madeira, o corte de árvores nativas para lenha, carvão e outros fins, grande parte da desobediência à lei é por desconhecimento ou por dificuldade de satisfazer as exigências dos órgãos públicos encarregados da autorização.
Até árvores nativas isoladas, fora das Áreas de Proteção Permanente e Reserva Legal, com remota ou nenhuma possibilidade de reprodução ou mesmo mortas, não podem ser suprimidas sem autorização, complicando a vida do proprietário das terras. Mais séria é a situação dos pequenos proprietários, obrigados a reconstituir faixa de mato nas margens dos córregos, que nem sabem as espécies que ali existiam.
É indiscutível a obrigação do Poder Público, através da legislação, de assegurar o cumprimento do princípio constitu-cional de que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida". O Código Florestal e os atos regulatórios dele decorrentes estabelecem as regras de proteção da vegetação nativa. A Lei de Crimes Ambientais, por sua vez, responsabiliza tanto os infratores como os servidores que deixarem de zelar pelo seu cumprimento. Outra seria a situação, e a lei ambiental melhor observada, se o Poder Público fosse mais prestativo do que coercivo. Um exemplo positivo é o Programa de Microbacias Hidrográficas do Estado de São Paulo, que orienta e dá assistência ao proprietário rural, em vez de chegar à propriedade com um talão de notificações. Incentivar e apoiar reflorestamentos é mais eficaz para a proteção ambiental do que o empenho em proibir e punir. Em Mogi-Guaçu, por exemplo, a International Paper tem 187 hectares reconhecidos como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), e deve acrescentar mais 349 hectares à unidade, que abriga animais apreendidos pelo Ibama e conta com um programa de educação ambiental. Na falta de programas que orientem e ajudem a cumprir as regras de proteção ambiental, o agente público se apega à letra da lei para salvar a própria pele.
O autor, Pedro Grava Zanotelli, é ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru e membro da ABLetras