Bocaina – O prefeito de Bocaina (69 quilômetros de Bauru), João Francisco Bertoncello Danieletto (PV), foi condenado em primeira instância pela Justiça de Jaú à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público por três anos por ter admitido, no ano de 2006, 37 professores sem concurso público sob a alegação de “excepcional interesse público”.
A decisão atende, em partes, o que era pedido pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública ajuizada em 2011. Em sua defesa, o Executivo afirma que as contratações foram necessárias em razão de diversos afastamentos de professores efetivos motivados por licença-prêmio, nomeação para cargo em comissão e licença-gestante. Essa alegação, contudo, é contestada pela Justiça, já que as contratações ocorreram em fevereiro de 2006, antes do início dos afastamentos.
Na sentença, o juiz de direito Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio pontua, que, segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre os anos de 2001 e 2005, a prefeitura de Bocaina também realizou sucessivas contratações de docentes sem concurso público. “Em nosso entendimento, configurada a prática de ilicitude pelo requerido, pois não se havia situação de necessidade temporária a autorizar a contratação sem concurso como pretendida”, diz.
“A prova dos autos revela que o requerido deliberadamente tornou a exceção regra, violando frontal e intencionalmente dever de probidade do administrador público de realizar contratação com devida observância do princípio da legalidade e impessoalidade”. A Justiça, porém, ao contrário do defendido pelo MP, considerou que não houve prejuízo ao erário, o que resultaria em pena de ressarcimento do dano, já que os serviços foram prestados pelos professores temporários.
A prefeitura de Bocaina informou por meio da assessoria de imprensa que vai recorrer da decisão e que irá se inteirar do teor da sentença antes de se manifestar sobre o assunto.
Em 2009, o TCE multou a prefeitura de Bocaina em 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), valor que foi reduzido para 100 Ufesps após recurso, por supostas irregularidades na contratação, em 2005, de 28 professores através de processo seletivo. Na ocasião, o conselheiro do tribunal pediu que a matéria fosse encaminhada ao MP para a adoção das providências cabíveis. No entendimento do órgão, a contratação de 15 professores de ensino fundamental, 8 de supletivo, 3 de ensino-pré e 2 de educação artística (ensino fundamental) apresentava indícios de irregularidade por não obedecer ordem de classificação e em razão dos termos de desistência não terem sido formalizados.