O Ministério Público Federal (MPF) de Bauru apresentou um agravo de instrumento para reverter a decisão do juiz federal Marcelo Freiberger Zandavali, da 3ª Vara Federal da cidade, que negou o pedido de liminar para suspender imediatamente o registro de todos os agrotóxicos que contêm o princípio ativo MSMA (Metano-arseniato ácido monossódico).
Segundo a ação, proposta em fevereiro e divulgada pelo JC, o produto é considerado altamente tóxico e reconhecidamente cancerígeno, já foi proibido em diversos países europeus e sofre sérias restrições nos EUA.
Na sua decisão, o juiz considerou que não há prova de que a utilização do MSMA represente risco à saúde humana e ao meio ambiente. Na sentença, Zandavali argumenta que tendo as autoridades administrativas nacionais competentes, com base em estudos técnicos, ponderado que os eventuais riscos na utilização do agrotóxico não são suficientes para impedir seu uso, notadamente em virtude da relevância dos produtos formulados com base no ingrediente ativo MSMA, para o combate de plantas daninhas, não se divisa por hora, ato ilegal, ou abusivo, a merecer correção judicial.
Para o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, a decisão é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, já que o MSMA pode causar câncer e é utilizado como princípio ativo em herbicidas aplicados nas culturas da cana-de-açúcar, algodão, cítricos, café e soja.
Desde 2002 o MPF vem acompanhando a reavaliação do registro do princípio ativo MSMA, diante das evidências de que ele detém características carcinogênicas, o que constitui motivo suficiente para sua proibição, informou Machado. O procurador apoia-se em laudos apresentados por analistas do MPF que confirmam a periculosidade do produto.
Proibido
Segundo estudos realizados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo paulista, e citados no agravo, nos Estados Unidos desde 2009 a venda e distribuição de produtos à base de arsênio orgânico, incluindo o herbicida MSMA está proibido para quase todos os usos, exceção ao cultivo de algodão e aplicação em campos de golfe, rodovias e cultivo de gramíneas e, após 2013, esses usos estarão proibidos, exceto o cultivo de algodão.
Machado destaca, no recurso, que a própria área técnica da Anvisa (Gerência Geral de Toxicologia), alertou que ainda que não existam estudos, em solo brasileiro, sobre a degradação do MSMA, frente a esta possibilidade demonstrada pelos estudos dos Estados Unidos de que este se degrada à forma inorgânica, e na sua forma inorgânica o arsênico é reconhecidamente carcinogênico para humanos, a contaminação de água potável por arsênico inorgânico, tanto em águas superficiais quanto subterrâneas representa potencial risco de câncer para seres humanos.