Tribuna do Leitor

Sugestão à Emdurb


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O Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro cita que "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses, quando a autoridade, considerando o prontuário, entender esta providência como mais educativa". No entanto, nunca foi praxe da maioria dos governos federal, estaduais e municipais transformarem as penalidades em advertência e a filosofia das "indústrias das multas" é um tema comum no trânsito brasileiro.

No entanto, nesta semana o Contran - Conselho Nacional de Trânsito - regulamentou esse Artigo 267 do CTB e onde se lê "poderá" leia-se agora "deverá" impor a penalidade de advertência por escrito nos casos de infração leve ou média observando a não reincidência dentro de 1 ano. Nesses casos, os motoristas devem fazer a solicitação em até 15 dias após receber a notificação da autuação que é enviada pelo correio e apresentar a comprovação de não ser reincidente. A regulamentação já esta em vigor, no entanto, o Contran deu o prazo de até o final deste ano para os governos cumprirem a determinação. Porém, isso não impede a Emdurb local de já implantar essa nova medida a partir dos próximos dias. A sugestão esta dada!

Pedro Valentim

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