Polícia

Soldado acusado de matar um colega em Bauru é absolvido

Da Redação
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O soldado Halley Thiago Sossai, acusado de matar a tiros, em Bauru, o também soldado Luís Gustavo Carreira, em julho de 2008, foi absolvido ontem por unanimidade em julgamento de segunda instância no Tribunal de Justiça Militar (TJM), em São Paulo.

Embora ele tenha atirado três vezes contra o colega de profissão, em 2010, o TJM já havia entendido em primeira instância que Sossai não poderia ser punido pela morte de Carreira porque agiu em legítima defesa.

A Promotoria, no entanto, não concordou com a absolvição e recorreu, conforme o JC veiculou. Há 20 dias, a apelação começou a ser julgada em segunda instância por uma câmara formada por três juízes. Na ocasião, os juízes militares Clovis Santinon e Paulo Prazak votaram pela absolvição.

Porém, o juiz militar Avilvadi Nogueira Júnior pediu vista dos autos com a intenção de analisar melhor o processo. A decisão, então, foi adiada. Ontem, ele também votou pela absolvição do réu. De acordo com o advogado de Carreira, Adilson Sartorello, como a decisão foi unânime, não cabe mais recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Carreira foi morto na noite de 26 de julho de 2008, em frente à sua casa, na Vila Monlevade, em Bauru. Ele e Sossai estavam de folga e à paisana. Segundo Sossai, ele teria se deparado com o veículo dirigido perigosamente por Carreira na rodovia Marechal Rondon e passou a acompanhá-lo.

Quando pararam em frente à casa de Carreira, teria havido uma discussão e ambos efetuaram disparos, sem que nenhum deles atingisse Sossai. Ferido, Carreira chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

Sossai foi detido e permaneceu no presídio militar Romão Gomes até 28 de agosto de 2008, quando passou a responder ao processo em liberdade. Foi absolvido em primeira e segunda instância da denúncia por homicídio culposo.

O entendimento é de que Sossai agiu em legítima defesa. Entenderam ainda que não foram encontrados indícios que comprovassem excessos em sua ação, conforme defendia a Promotoria, que pedia a condenação.

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