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A Fundação da Saúde de Bauru e a indignação de nossos vereadores

José Fernando da Silva Lopes
| Tempo de leitura: 3 min

Parece, por notícia recente de nosso JC, que muitos de nossos vereadores se indignaram porque o prefeito municipal em lugar de apresentar à Câmara Municipal projeto de lei contendo proposta sobre futuro estatuto da Fundação da Saúde, como fora determinado por regular lei municipal que anteriormente fora sancionada e promulgada sem questionamento algum, encaminhou decreto, já expedido, o que, na prática, retira do Legislativo qualquer forma legal de influir no texto apresentado, porque, como elementar, a Câmara Municipal não pode discutir, propor emendas, votar e expedir autógrafo sobre decreto porque lhe cabe, apenas, competência para influir na produção de leis em sentido formal e não sobre decretos de competência exclusiva do prefeito municipal.

Na prática, aquilo que a lei municipal estabeleceu e que o prefeito municipal sancionou, promulgou e não questionou (intervenção formal do Legislativo no processo de produção do estatuto da Fundação da Saúde) foi empurrado, para usar linguagem futebolista agora que nosso Corinthians está a uma passo da Libertadores, para a "zona do agrião", território livre onde tudo pode acontecer para o bem e para o mal, porque tudo é possível e tudo pode ser conversado ajustado e resolvido sem qualquer limitação.

Se persistir essa situação, mandada a lei municipal que submetia o estatuto da Fundação da Saúde ao exame formal da Câmara Municipal às favas, instaura-se no município um situação inusitada e incomum, muito típica, infelizmente, da Sucupira do impagável Odorico Paraguassú, passando nosso Legislativo, sabe-se lá como e em que termos e fórmulas, a examinar o teor de decreto pronto, acabado e publicado e que em estrito rigor formal só pode ser alterado pela autoridade que o fez expedir. Com perdão da sinceridade, é o fim da picada e não se deve permitir que assim aconteça.

Parece justo, conveniente e necessário que se possa sensatamente retroceder, corrigir e superar esse mau momento municipal que pode tomar conseqüências bem mais sérias e que, até, podem trazer desastrosas conseqüências, inclusive institucionais e eleitorais.

Como diria o Conselheiro Acácio, celebre personagem de Eça de Queirós que ganhou injusta fama porque sempre aconselhava o óbvio, as leis existem para ser obedecidas e até que a lei municipal que submete o estatuto da Fundação da Saúde ao Legislativo continue em vigência, a ela se deve obediência e cumprimento e não cumpri-la, qualquer que seja o pretexto, em tese configura crime (Decreto-Lei nº 201/67, art. 1º, XIV) de ação pública de iniciativa do Ministério Público (art. 1º § 1º) com o tipo "negar execução a lei (...) municipal" e, ainda, significa ação supostamente ímproba porque violaria "os deveres de (...) legalidade e lealdade às instituições" (Lei nº 8.429/92, art. 11). Não parece ser pouco e parece ser grave.

Portanto, espera-se que o oportuno conselho do notável Conselheiro Acácio seja seguido à risca pelas nossas autoridades do Poder Executivo e do Poder Legislativo em favor da lei e do bom senso, para felicidade geral de Bauru e de seu povo. Amém.

O autor, José Fernando da Silva Lopes, é advogado

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