A Prefeitura de Bauru continua sem saber quando e como vai poder contratar procuradores jurídicos para quadro interno. O Judiciário não consegue notificar a empresa Cestari Consultoria e Assessoria, de Ribeirão Preto (SP). No endereço tido como oficial não foi possível encontrar representantes da empresa, o site da Cestari continua sem atualização há meses e a localização de uma sócia que consta no contrato social também demora por deficiência na indicação de endereço.
Conforme informações relacionadas à contratação, que integram o processo existente na administração municipal, não foi possível localizar, até o momento, Isabel Cestari ou Merlin Cestari, que aparecem no contrato social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo. O autor popular da demanda que tramita na Vara da Fazenda Pública local uma ação popular, Lucas Léo Castilho, também precisa corrigir informação quanto a endereço da empresa.
A ação popular questiona alguns pontos do procedimento, sobretudo a terceirização realizada pela Prefeitura. Uma liminar impede a Prefeitura de abrir os envelopes com as provas, em razão da obrigação imposta pelo concurso de que os participantes assinassem os documentos, o que permitiria a identificação dos candidatos durante a correção. Procedimento no mesmo formato, adotado em outras localidades e por outras empresas do ramo, está sob apuração do Ministério Público (MP).
A ação popular é contra o município, o prefeito Rodrigo Agostinho, o secretário dos Negócios Jurídicos, Maurício Porto, e a empresa Cestari Assessoria, Consultoria e Construções Ltda, além de Isabel Cristina Cestari e Edson Augusto Zanirato, tidos como sócios responsáveis pela empresa.
A ação, em síntese, visa anular o contrato administrativo firmado entre o município e a Cestari, em razão da alegação de que por força de lei local, é vedado terceirizar o serviço de banca examinadora do concurso público. A medida também elenca falhas no procedimento e na execução dos serviços.
Além disso, o autor popular salienta que a banca de examinadores apresentada pela contratada, composta de seis membros, contou com dois integrantes sem formação na área de Direito. Outra falha alegada é a falta de nomeação da comissão, conforme é a regra, e de publicidade limitada à divulgação do concurso apenas pelo Diário Oficial de Bauru (DOB).
Em relação ao processo em si, a medida jurídica levanta a anulação de nove questões, no total, e ainda questiona a opção por prova prática com tema alheio ao cotidiano do trabalho do procurador municipal. A prova exigiu apontamento sobre a problemática da união homoafetiva.
Em relação à contratação por pregão presencial, a ação também indaga sobre a opção pelo menor preço, sem levar em conta a técnica. A qualificação técnica profissional deveria ser a essência da contratação, na visão do bauruense. O autor da ação afirma que a contratada é do ramo de construção civil.
A remuneração da banca examinadora, pelos cálculos da ação, também seriam inferiores até ao salário pago ao procurador, com vantagens embutidas. E Lucas Leão questiona a qualidade dos serviços em decorrência do valor do contrato, de R$ 12 mil. O município contesta as alegações, defende a realização do concurso nos moldes realizados e considera, nos bastidores, que a ação foi movida por interesse em barrar o procedimento.