Bairros

Conselho dos Direitos da Criança recebe inscrições de projetos

Da redação JCNet
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bauru está recebendo os projetos de entidades governamentais e não governamentais que contemplem o atendimento direto a criança e ao adolescente e ao núcleo familiar. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 23/06.

As entidades devem ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o projeto deve beneficiar a implantação, implementação ou ampliação de melhorias na infraestrutura desenvolvida nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 anos e 6 meses a 14 anos de idade. Será apoiado apenas um projeto por entidade.

Os projetos são financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destinam-se ao apoio substantivo a Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente.

No ato da entrega do projeto as Entidades também deverão apresentar:

Projeto descritivo;

Plano de aplicação dos recursos especificando os valores para auxílio;

  • Cronograma de Desembolso físico e financeiro;

  • Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

  • Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;

  • Certidão Negativa de Débitos, INSS, FGTS, Tributos Municipais Mobiliário e Imobiliário;

  • Documentos comprobatórios da posse do imóvel ou cessão e uso por no mínimo de 20 anos, reconhecido em cartório.

  • Os projetos deverão ser entregues até às 12h do dia 16 de julho, pessoalmente, na sede do CMDCA, na Rua Cussy Junior, 13-55, não se admitindo qualquer outra modalidade de envio. A Comissão de Análise fará a avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do Conselho no dia 07 de agosto de 2012, às 9h00, na sede do CMDCA.

    Os projetos selecionados serão publicados no Diário Oficial do Município até o dia 11 de agosto de 2012.

    As entidades que tiveram os projetos aprovados e recursos repassados pelo FMDCA deverão prestar contas regularmente, sem prejuízo da prestação que for devida ao Tribunal de Contas do Estado, tudo em consonância com a natureza do Projeto.

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