O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bauru está recebendo os projetos de entidades governamentais e não governamentais que contemplem o atendimento direto a criança e ao adolescente e ao núcleo familiar. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município, edição do dia 23/06.
As entidades devem ter registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o projeto deve beneficiar a implantação, implementação ou ampliação de melhorias na infraestrutura desenvolvida nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes, na faixa etária de 05 anos e 6 meses a 14 anos de idade. Será apoiado apenas um projeto por entidade.
Os projetos são financiados pelos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e destinam-se ao apoio substantivo a Projetos voltados ao atendimento à Criança e ao Adolescente.
No ato da entrega do projeto as Entidades também deverão apresentar:
Projeto descritivo;
Plano de aplicação dos recursos especificando os valores para auxílio;
Cronograma de Desembolso físico e financeiro;
Certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
Certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA;
Certidão Negativa de Débitos, INSS, FGTS, Tributos Municipais Mobiliário e Imobiliário;
Documentos comprobatórios da posse do imóvel ou cessão e uso por no mínimo de 20 anos, reconhecido em cartório.
Os projetos deverão ser entregues até às 12h do dia 16 de julho, pessoalmente, na sede do CMDCA, na Rua Cussy Junior, 13-55, não se admitindo qualquer outra modalidade de envio. A Comissão de Análise fará a avaliação dos projetos recebidos submetendo seus pareceres à plenária do Conselho no dia 07 de agosto de 2012, às 9h00, na sede do CMDCA.
Os projetos selecionados serão publicados no Diário Oficial do Município até o dia 11 de agosto de 2012.
As entidades que tiveram os projetos aprovados e recursos repassados pelo FMDCA deverão prestar contas regularmente, sem prejuízo da prestação que for devida ao Tribunal de Contas do Estado, tudo em consonância com a natureza do Projeto.