Brasília - O Senado aprovou na última quarta-feira projeto que abre caminho para que jovens advogados disputem eleições para órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto acaba com a exigência do exercício da advocacia por mais de cinco anos para que advogados concorram às eleições da Ordem.
Como o projeto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e já tramitou pela Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff se não houver recurso para a sua votação no plenário do Senado.
O prazo de cinco anos é atualmente imposto pelo estatuto da entidade, regulamentado pela Lei 8.906/2044. Com a mudança, todos os seus filiados ficam autorizados a disputar os cargos, desde que regularmente inscritos na OAB. Também não podem ter sido condenados por “infração disciplinar, salvo reabilitação”.
Relator do projeto na CCJ, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) disse que o objetivo da mudança é acabar com a “cláusula de barreira” que “impede os jovens advogados” de se tornarem membros dos órgãos da OAB.
“O projeto vai ao encontro do princípio da igualdade. A OAB, na escolha dos membros que comporão os seus órgãos, não fará distinção entre os advogados veteranos e novatos, cabendo a essa instituição de fiscalização profissional zelar para que não haja distinção entre eles quanto às suas prerrogativas”, afirmou Dias.
Autor do projeto, o deputado Lincoln Portela (PR-MG) disse que a mudança vai acabar com as “castas” de advogados que ocupam cargos de comando da entidade. “É uma postura incompatível com a ordem, fazendo com que os mesmos tenham o seu poder político-institucional restritos a uma única comissão”, disse.